ELEIÇÕES 2026 - 03/10/2026 21:01

Campanha nas ruas termina às 22h deste sábado; veja o que pode e o que é proibido no dia da eleição

Distribuição de santinhos, caminhadas e carreatas podem ocorrer até a noite deste sábado (3); no domingo, manifestação do eleitor deve ser individual e silenciosa
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Arte / WH3

A campanha eleitoral nas ruas para o primeiro turno das Eleições 2026 termina às 22h deste sábado (3), véspera da votação.

Até esse horário, candidatos, partidos, federações e coligações ainda podem realizar distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

Depois das 22h, essas atividades ficam proibidas.

O primeiro turno ocorre neste domingo (4), com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O que termina às 22h deste sábado?

Conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este sábado é o último dia para a realização de algumas das principais formas de propaganda nas ruas.

Até as 22h são permitidas:
- distribuição de santinhos e outros materiais gráficos;
- caminhadas;
- carreatas;
- passeatas;
- utilização de carros de som ou minitrios vinculados aos atos permitidos;
- funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som, respeitadas as restrições previstas na legislação.

Depois desse horário, essas formas de propaganda ficam proibidas.

Outros prazos da campanha já terminaram. Os comícios e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão foram encerrados anteriormente. A sexta-feira (2) foi o último dia para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e para a reprodução desses anúncios na internet, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O que o eleitor pode fazer no domingo?

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

É permitido utilizar bandeira, broche, adesivo e camiseta que indiquem a preferência política do eleitor.

A manifestação, entretanto, não pode se transformar em mobilização coletiva.

Até o encerramento da votação, são proibidas aglomerações de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.

Boca de urna é crime eleitoral

Também é proibida no domingo a tentativa de convencer eleitores nas proximidades ou não dos locais de votação.

A legislação considera crime eleitoral práticas como arregimentação de eleitores, boca de urna e divulgação de propaganda no dia da eleição nas situações previstas pela legislação.

Também não é permitida a distribuição de material de campanha durante o período de votação.

Derrame de santinhos também é irregular

Outra prática proibida é o chamado “derrame de santinhos”, quando materiais de campanha são espalhados em ruas e calçadas próximas aos locais de votação.

A Justiça Eleitoral considera irregular o despejo de propaganda nas proximidades das seções eleitorais, inclusive quando realizado na véspera do pleito.

Com o encerramento da campanha nas ruas às 22h deste sábado, candidatos e eleitores devem observar as restrições previstas para o domingo de votação.

Fonte: WH3 com SBT NEWS
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