
A campanha eleitoral nas ruas para o primeiro turno das Eleições 2026 termina às 22h deste sábado (3), véspera da votação.
Até esse horário, candidatos, partidos, federações e coligações ainda podem realizar distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.
Depois das 22h, essas atividades ficam proibidas.
O primeiro turno ocorre neste domingo (4), com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O que termina às 22h deste sábado?
Conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este sábado é o último dia para a realização de algumas das principais formas de propaganda nas ruas.
Até as 22h são permitidas:
- distribuição de santinhos e outros materiais gráficos;
- caminhadas;
- carreatas;
- passeatas;
- utilização de carros de som ou minitrios vinculados aos atos permitidos;
- funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som, respeitadas as restrições previstas na legislação.
Depois desse horário, essas formas de propaganda ficam proibidas.
Outros prazos da campanha já terminaram. Os comícios e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão foram encerrados anteriormente. A sexta-feira (2) foi o último dia para propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e para a reprodução desses anúncios na internet, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O que o eleitor pode fazer no domingo?
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
É permitido utilizar bandeira, broche, adesivo e camiseta que indiquem a preferência política do eleitor.
A manifestação, entretanto, não pode se transformar em mobilização coletiva.
Até o encerramento da votação, são proibidas aglomerações de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
Boca de urna é crime eleitoral
Também é proibida no domingo a tentativa de convencer eleitores nas proximidades ou não dos locais de votação.
A legislação considera crime eleitoral práticas como arregimentação de eleitores, boca de urna e divulgação de propaganda no dia da eleição nas situações previstas pela legislação.
Também não é permitida a distribuição de material de campanha durante o período de votação.
Derrame de santinhos também é irregular
Outra prática proibida é o chamado “derrame de santinhos”, quando materiais de campanha são espalhados em ruas e calçadas próximas aos locais de votação.
A Justiça Eleitoral considera irregular o despejo de propaganda nas proximidades das seções eleitorais, inclusive quando realizado na véspera do pleito.
Com o encerramento da campanha nas ruas às 22h deste sábado, candidatos e eleitores devem observar as restrições previstas para o domingo de votação.

