O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral autorizar a divulgação dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos candidatos à Presidência da República, Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Segundo o magistrado, os candidatos podem tornar públicas suas informações de forma voluntária, sem necessidade de autorização judicial.
Mendonça destacou que cabe a cada candidato decidir quais dados deseja divulgar e que a avaliação dessas escolhas compete aos eleitores.
A decisão ocorre após as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro anunciarem um acordo para a abertura dos sigilos dos dois candidatos.
A discussão começou no último domingo (18), durante debate promovido pela Band, quando Lula desafiou Flávio Bolsonaro a divulgar informações bancárias, fiscais e telefônicas.
Na terça-feira (20), a campanha petista apresentou ao TSE uma autorização condicionada à divulgação dos dados do adversário, abrangendo os últimos oito anos.
Na quarta-feira (21), Flávio Bolsonaro aceitou o desafio, mas apresentou 18 condições adicionais, posteriormente aceitas pela campanha de Lula. Entre elas estão a divulgação de informações sobre o cartão corporativo da Presidência, o patrimônio da família do presidente e o Instituto Lula.
Com a decisão do TSE, a divulgação dos dados depende agora de iniciativas dos próprios candidatos e das demais pessoas e instituições envolvidas. O despacho não determina a abertura compulsória dos sigilos.

