ELEIÇÕES 2026 - 23/10/2026 18:01

“Quem faltou no 1º turno pode votar no 2º turno?”, representantes da Justiça Eleitoral tiram dúvidas da comunidade

A Líder FM recebeu o Juiz Eleitoral, Dr. Solon Bittencourt Depaoli, e o Chefe do Cartório Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral, Ademir Johann, para uma entrevista com orientações aos eleitores
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Foto: Stefany Gomes/Líder/WH Comunicações

Neste domingo (25), mais de 30 mil eleitores são esperados para votar em Maravilha no segundo turno das Eleições 2026. A Líder FM recebeu o Juiz Eleitoral, Dr. Solon Bittencourt Depaoli, e o Chefe do Cartório Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral, Ademir Johann. Eles participaram de uma entrevista para compartilhar orientações importantes sobre o dia do pleito. 

Em Santa Catarina, o segundo turno elegerá apenas o presidente da República. Assim, só há um cargo a ser votado na urna eletrônica. A votação ocorre das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Todo o eleitor ou eleitora que estiver na fila de sua seção eleitoral até as 17h poderá exercer o seu direito ao voto.  

Quem faltou no 1º turno poderá votar no 2º turno?

O Juiz Eleitoral, Dr. Solon Bittencourt Depaoli, reforçou que o eleitor que faltou no primeiro turno poderá votar no segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral regular. O magistrado ainda esclareceu que, para votar no segundo turno, não é obrigatório ter realizado a justificativa ou pagar algum tipo de multa referente à falta no dia 4 de outubro. 

Em Maravilha, foram registradas 3.275 abstenções no primeiro turno de 2026, conforme dados do TSE.

Justificativa

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título, ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos. 

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica. Em 2026, os prazos correspondem a 3 de dezembro, para o primeiro turno, e 8 de janeiro de 2027, para o segundo turno. 

O que é proibido e permitido no dia eleição?

No domingo (25), é permitido ao eleitor se manifestar, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral.  

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. Amém disso, é expressamente proibido levar celular no interior da cabine de votação. 

“A expectativa é que se repita o clima de tranquilidade que permeou o primeiro turno”, frisou o Juiz Eleitoral. O magistrado contextualizou que a 58ª Zona Eleitoral atende aproximadamente 35 mil eleitores, e que não houve ocorrência de destaque no dia 4 de outubro. 

Locais de votação

O Chefe do Cartório Eleitoral, Ademir Johann, explicou que antes do primeiro turno foi alterado um local de votação em Maravilha, um em Tigrinhos e um em São Miguel da Boa Vista. As alterações feitas para o primeiro turno também se mantiveram para o segundo, portanto, os eleitores seguem votando nos mesmos locais onde fizeram o exercício do voto no dia 4 de outubro.  

Mudanças realizadas ainda no primeiro turno: 
MARAVILHA: Neste pleito, as seções da EEF Juscelino Kubitschek de Oliveira (Av. Sul Brasil, nº 2514) foram transferidas temporariamente para o Centro Educacional Mundo Infantil (CAIC). 

TIGRINHOS: Todas as seções foram alocadas no CE Professor Ivo Luiz Honnef. 

SÃO MIGUEL DA BOA VISTA: Todas as seções foram alocadas na EEB Oscar Majolo

A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar deslocamentos desnecessários ou transtornos. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo 0800 647 3888. 

Preferência na fila de votação

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes). 

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de pessoas maiores de 80 anos, que terão preferência sobre as demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

O objetivo é que o eleitor preferencial permaneça o menor tempo possível dentro do local de votação, explica o Chefe do Cartório Eleitoral.

Documentos no dia da votação

Quem já fez o cadastro biométrico e baixou o aplicativo e-Título com foto (Android e iOS) poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Caso contrário, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Para votar, são aceitos os seguintes documentos: 

Carteira de identidade (RG);
Carteira nacional de habilitação (CNH);
Carteira de trabalho;
Identidade social;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; e
Certificado de reservista.
Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor. Com exceção da carteira de trabalho digital, que não será aceita.

Ao finalizar, Ademir Johann agradeceu a todos os mesários e colaboradores que, mais uma vez, irão doar seu dia em favor da sociedade. “Desejo um bom pleito para todos”, finaliza. 


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Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder
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