
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) terá direito a uma indenização mensal de R$ 17.562,80 em razão da perseguição política sofrida durante a ditadura militar brasileira. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) e assinada pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello.
Além do pagamento mensal, a medida prevê o reconhecimento de valores retroativos que somam R$ 6.616.492,19, referentes ao período iniciado em 21 de outubro de 1997.
O montante deverá passar por ajustes, considerando eventuais pagamentos já realizados anteriormente, que deverão ser descontados do total.
Indenização considera vínculo profissional no Rio Grande do Sul
O cálculo do benefício mensal foi realizado com base na remuneração média prevista no Plano de Cargos e Salários da Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul.
Dilma trabalhou na instituição entre 1975 e 1977, quando foi exonerada após ter seu nome incluído em uma lista de supostos comunistas infiltrados no governo.
A reparação busca compensar os prejuízos profissionais e financeiros decorrentes da perseguição política durante o regime militar.
Em dezembro de 2025, a Portaria nº 1.424 já havia reconhecido oficialmente Dilma Rousseff como anistiada política, estabelecendo uma indenização de R$ 100 mil, em pagamento único.
A nova decisão atualiza os termos da reparação concedida à ex-presidente.
Prisão e tortura durante a ditadura
Dilma Rousseff foi presa em 1970, acusada de subversão por sua participação em organizações de esquerda que se opunham ao regime militar.
Durante o período em que esteve presa, foi submetida a sessões de tortura em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A ex-presidente permaneceu encarcerada por aproximadamente três anos.
Na juventude, integrou organizações de resistência à ditadura, entre elas a Organização Revolucionária Marxista Política Operária (Polop), o Comando de Libertação Nacional (Colina) e a Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares).
Reconhecimento da condição de anistiada
O processo de reparação teve origem em um requerimento apresentado em outubro de 2002.
O pedido foi inicialmente negado em abril de 2022, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Dilma apresentou recurso, e o caso voltou a ser analisado pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em maio de 2025.
Após a revisão, foi reconhecida sua condição de anistiada política, possibilitando a concessão das medidas reparatórias.
A decisão publicada nesta terça-feira retifica os termos anteriores e estabelece os valores da indenização mensal e dos pagamentos retroativos.
A reparação está prevista na legislação brasileira destinada às pessoas que sofreram perseguição por motivos políticos durante o período da ditadura militar.

