TECNOLOGIA E SEGURANÇA - 29/10/2026 14:39

Anatel vai exigir reconhecimento facial para cadastro de linhas de celular a partir de 2027

Novas regras buscam combater fraudes na telefonia móvel; usuários terão até dezembro de 2028 para regularizar cadastros e evitar possíveis bloqueios
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Anatel muda regras para linhas de celular e exige reconhecimento facial a partir de 2027; entenda | Foto: Canva

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para o cadastro de linhas de telefonia celular no Brasil. A principal mudança é a exigência de validação biométrica por reconhecimento facial, com o objetivo de aumentar a segurança e dificultar fraudes envolvendo a utilização de dados falsos ou de terceiros.

A implantação será gradual, a partir de 2027, e atingirá tanto a ativação de novas linhas quanto procedimentos como portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais.

Os consumidores que já possuem linhas de celular e ainda não passaram pela validação de identidade terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar a situação.

A partir de janeiro de 2029, os números que permanecerem com cadastros irregulares poderão ser suspensos e, posteriormente, cancelados, respeitando os procedimentos de notificação e os prazos estabelecidos pela regulamentação.

As novas exigências serão aplicadas a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) que utilizam o Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Como vai funcionar o reconhecimento facial

O procedimento de identificação exigirá o reconhecimento facial acompanhado de uma prova de vida, mecanismo utilizado para confirmar que a pessoa está presente no momento da validação.

Após essa etapa, os dados deverão ser comparados com bases biométricas já existentes, que poderão ser públicas ou de fornecedores privados.

As operadoras deverão disponibilizar o serviço em diferentes canais, incluindo lojas físicas, sites e aplicativos oficiais.

A regulamentação também prevê procedimentos alternativos para situações em que a validação biométrica não puder ser realizada.

As empresas deverão garantir a proteção das informações pessoais dos consumidores, seguindo as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Confira os prazos estabelecidos pela Anatel

A implementação ocorrerá em etapas, conforme o tipo de serviço solicitado pelo consumidor.

- 30 de setembro de 2027: prazo para adoção da biometria na ativação de novas linhas pré-pagas.

- 31 de dezembro de 2027: prazo para implementação nas novas linhas pós-pagas.

- 31 de dezembro de 2027: exigência também deverá estar disponível para portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais.

- 31 de dezembro de 2028: prazo final para regularização dos usuários atuais que ainda não realizaram a validação de identidade.

- Janeiro de 2029: início da possibilidade de suspensão e posterior cancelamento de linhas que permanecerem irregulares, conforme os procedimentos previstos na norma.

Medida busca reduzir golpes e fraudes

Segundo a Anatel, o objetivo da mudança é dificultar a habilitação de linhas telefônicas com informações falsas ou dados pessoais utilizados sem autorização.

Esse tipo de irregularidade pode facilitar a prática de golpes, fraudes financeiras e outras atividades criminosas que utilizam números de telefone registrados em nome de terceiros.

A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).

A regulamentação está prevista na norma técnica GT-SEG.2026.11.

O que muda para quem já tem celular?

Quem já utiliza uma linha de celular não precisará realizar a validação imediatamente, pois haverá um período de adaptação até o final de 2028.

Durante esse prazo, as operadoras deverão disponibilizar os mecanismos necessários para que os consumidores confirmem suas identidades.

A orientação é acompanhar os comunicados oficiais das prestadoras e realizar a atualização cadastral pelos canais autorizados.

A exigência não significa o bloqueio imediato das linhas existentes. Eventuais suspensões somente poderão ocorrer a partir de 2029, caso o cadastro permaneça irregular e sejam cumpridas as etapas de notificação previstas na regulamentação.

Com a mudança, a Anatel pretende ampliar a segurança dos serviços de telefonia móvel e reduzir a utilização fraudulenta de dados pessoais no país.

Fonte: WH3 com SCC
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