
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu parte da decisão que determinava a retomada do programa de câmeras corporais da Polícia Militar no prazo de 90 dias. A Justiça também suspendeu a aplicação de multas diárias previstas em caso de descumprimento das medidas.
A decisão foi assinada na segunda-feira (26) pelo desembargador André Luz Dacol, em favor do governo estadual, em processo movido pela Defensoria Pública de Santa Catarina.
A determinação anterior previa multa diária de R$ 50 mil caso o Estado não adotasse medidas para reimplantar o programa. Para as demais obrigações, a penalidade estabelecida era de R$ 20 mil por dia.
Ao analisar o pedido do governo, o desembargador considerou que o prazo de 90 dias, acompanhado de multas elevadas, poderia representar risco à economia pública e interferir na esfera administrativa do Poder Executivo.
Justificativas do governo
O programa de câmeras corporais da Polícia Militar foi encerrado em 2024, após cinco anos de funcionamento. Na ocasião, o governo estadual alegou limitações técnicas consideradas insanáveis, principalmente relacionadas à capacidade dos sistemas de preservar as gravações conforme as exigências legais para utilização das imagens como provas em processos judiciais.
O Estado também apontou o custo elevado para implantação de uma nova estrutura. A estimativa apresentada ficou entre R$ 20,49 milhões e R$ 24,58 milhões por ano.
Na decisão, o TJSC considerou que a implantação de um novo sistema exige estudos técnicos, definição da quantidade de equipamentos, escolha do modelo de contratação, infraestrutura para transmissão e armazenamento das imagens, proteção dos dados, preservação da cadeia de custódia e capacitação dos policiais.
O que continua valendo
Apesar da suspensão parcial, duas determinações da sentença anterior foram mantidas.
O governo estadual continua obrigado a preservar e conservar as câmeras corporais e os equipamentos que integravam o programa antigo, com exceção daqueles considerados irrecuperáveis.
Também deverá prestar informações à Justiça sobre levantamentos de mercado, estudos técnicos e planejamento administrativo relacionados à possível implantação de um novo sistema.
Entenda o caso
Em maio de 2026, a Justiça havia determinado que a Polícia Militar de Santa Catarina retomasse o uso de câmeras acopladas às fardas dos policiais, com implantação no prazo de 90 dias.
A sentença apontava que o encerramento do programa sem uma alternativa representava um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como segurança pública, transparência administrativa e qualidade da prova penal.
A decisão mais recente não determina o encerramento definitivo da discussão sobre as câmeras corporais. Ela suspende o prazo e as multas para a retomada imediata, mas mantém as obrigações de preservação dos equipamentos e de prestação de informações ao Judiciário.

