POLÍCIA - 30/10/2026 13:24

Justiça suspende prazo para retomada das câmeras corporais da PM em Santa Catarina

Decisão do TJSC também afasta multas diárias que poderiam chegar a R$ 70 mil. Estado, porém, continua obrigado a preservar os equipamentos antigos e prestar informações sobre estudos e planejamento para um novo sistema.
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Foto: Marcos de Lima / WH Comunicações

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu parte da decisão que determinava a retomada do programa de câmeras corporais da Polícia Militar no prazo de 90 dias. A Justiça também suspendeu a aplicação de multas diárias previstas em caso de descumprimento das medidas.

A decisão foi assinada na segunda-feira (26) pelo desembargador André Luz Dacol, em favor do governo estadual, em processo movido pela Defensoria Pública de Santa Catarina.

A determinação anterior previa multa diária de R$ 50 mil caso o Estado não adotasse medidas para reimplantar o programa. Para as demais obrigações, a penalidade estabelecida era de R$ 20 mil por dia.

Ao analisar o pedido do governo, o desembargador considerou que o prazo de 90 dias, acompanhado de multas elevadas, poderia representar risco à economia pública e interferir na esfera administrativa do Poder Executivo.

Justificativas do governo

O programa de câmeras corporais da Polícia Militar foi encerrado em 2024, após cinco anos de funcionamento. Na ocasião, o governo estadual alegou limitações técnicas consideradas insanáveis, principalmente relacionadas à capacidade dos sistemas de preservar as gravações conforme as exigências legais para utilização das imagens como provas em processos judiciais.

O Estado também apontou o custo elevado para implantação de uma nova estrutura. A estimativa apresentada ficou entre R$ 20,49 milhões e R$ 24,58 milhões por ano.

Na decisão, o TJSC considerou que a implantação de um novo sistema exige estudos técnicos, definição da quantidade de equipamentos, escolha do modelo de contratação, infraestrutura para transmissão e armazenamento das imagens, proteção dos dados, preservação da cadeia de custódia e capacitação dos policiais.

O que continua valendo

Apesar da suspensão parcial, duas determinações da sentença anterior foram mantidas.

O governo estadual continua obrigado a preservar e conservar as câmeras corporais e os equipamentos que integravam o programa antigo, com exceção daqueles considerados irrecuperáveis.

Também deverá prestar informações à Justiça sobre levantamentos de mercado, estudos técnicos e planejamento administrativo relacionados à possível implantação de um novo sistema.

Entenda o caso

Em maio de 2026, a Justiça havia determinado que a Polícia Militar de Santa Catarina retomasse o uso de câmeras acopladas às fardas dos policiais, com implantação no prazo de 90 dias.

A sentença apontava que o encerramento do programa sem uma alternativa representava um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como segurança pública, transparência administrativa e qualidade da prova penal.

A decisão mais recente não determina o encerramento definitivo da discussão sobre as câmeras corporais. Ela suspende o prazo e as multas para a retomada imediata, mas mantém as obrigações de preservação dos equipamentos e de prestação de informações ao Judiciário.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM com informações da NSC
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...