JUSTIÇA - 31/10/2026 09:48

Mulher cai no golpe do falso advogado, perde dinheiro via Pix e tem pedido de indenização negado em SC

Justiça de Joinville entendeu que instituições financeiras não cometeram falhas de segurança; vítima foi alertada sobre o risco da transferência, mas confirmou a operação
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Arte / WH3

Uma mulher que foi vítima do golpe do falso advogado e transferiu dinheiro por Pix para criminosos teve o pedido de ressarcimento e indenização por danos morais negado pela Justiça de Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Joinville, que não identificou falhas na prestação dos serviços das duas instituições financeiras envolvidas.

Conforme o processo, os golpistas utilizaram indevidamente o nome e a imagem da advogada da vítima para convencê-la de que precisava realizar um pagamento para receber valores de uma ação judicial.

Para dar credibilidade à abordagem, os criminosos chegaram a encaminhar um documento falso. Acreditando na informação, a mulher realizou uma transferência via Pix para uma conta bancária de terceiro, seguindo as orientações recebidas.

Banco emitiu alerta de fraude antes da transferência

Após perceber que havia caído em um golpe, a mulher tentou recuperar o dinheiro por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado em situações de suspeita de fraude envolvendo o Pix.

Entretanto, a tentativa não teve sucesso porque a conta que recebeu o dinheiro já não possuía saldo disponível para a devolução.

Diante do prejuízo, a vítima ingressou com uma ação judicial contra as duas instituições financeiras, solicitando o ressarcimento do valor transferido e uma indenização por danos morais.

Durante o processo, uma das empresas apresentou registros demonstrando que a operação havia sido realizada por um dispositivo previamente autorizado e com a utilização das credenciais pessoais da cliente.

A instituição também comprovou que seu sistema antifraude emitiu um alerta de risco antes da transferência, mas a mulher confirmou que desejava prosseguir com o pagamento.

A outra instituição informou que cumpriu os procedimentos exigidos para a abertura da conta que recebeu os valores e participou da tentativa de recuperação do dinheiro.

Justiça não identificou falhas das instituições

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a mulher foi vítima de uma fraude praticada por terceiros. No entanto, concluiu que não havia provas de invasão da conta bancária, falhas nos sistemas de segurança ou descumprimento dos procedimentos exigidos das instituições financeiras.

Também não foram identificadas omissões ou demora injustificada na tentativa de recuperar o valor transferido.

Dessa forma, a Justiça entendeu que o prejuízo resultou da atuação dos criminosos e da autorização da transferência pela própria vítima, não sendo possível atribuir responsabilidade às empresas nas circunstâncias analisadas.

Com esse entendimento, foram rejeitados os pedidos de ressarcimento e indenização por danos morais.

TJSC alerta para o golpe do falso advogado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforça o alerta sobre criminosos que utilizam informações de processos judiciais para aplicar golpes.

Nesse tipo de fraude, os golpistas se passam por advogados, utilizam fotografias, nomes e documentos falsificados e entram em contato com as vítimas afirmando que existem valores disponíveis para recebimento.

Em seguida, solicitam transferências bancárias sob a justificativa de pagamento de taxas ou despesas necessárias à liberação do dinheiro.

O TJSC esclarece que o Poder Judiciário não solicita pagamentos para liberar valores de processos judiciais.

Em caso de contato suspeito, a recomendação é confirmar as informações diretamente com o advogado por um número de telefone já conhecido ou pelos canais oficiais do Tribunal.

Quem for vítima desse tipo de golpe deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunicar imediatamente a instituição financeira para solicitar as medidas de contestação disponíveis.

Fonte: WH3 com SCC
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