Eleitores de todo o país vão escolher, em outubro, os próximos deputados, senadores, governadores e presidente para mandato de quatro anos. E para exercer direito ao voto, um ato de cidadania, deve estar com o título eleitoral regularizado. Por isso, o Cartório Eleitoral alerta para o prazo final para resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições. Até 4 de maio, os eleitores podem regularizar a situação para votar em 2 de outubro, para o primeiro turno, e em 30 de outubro, no segundo turno, se houver.
Para evitar contratempos, a chefe do Cartório Eleitoral da 157ª Zona Eleitoral, Ariane Mazzo, destaca que é importante se antecipar para quitar eventuais débitos, já que nos últimos dias é alta a procura pelo serviço.
Como proceder
Tanto o alistamento (primeira via do título) quanto a regularização podem ser solicitados pelo sistema Título Net, no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para tirar a primeira via, após informar a Unidade Federativa em que reside, você será informado sobre os documentos necessários (selfie segurando um documento de identificação; comprovante de residência atualizado; e certificado de quitação de serviço militar, para homens de 18 a 45 anos). Na página seguinte, em “Título de eleitor”, selecione a opção “Não tenho” para prosseguir o atendimento. Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral.
Os que desejam realizar alguma alteração no cadastro eleitoral, devem, antes de tudo, conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, também no site do TSE. Em seguida, no sistema Título Net, insira as informações e os documentos solicitados e acompanhe o requerimento.
Sem impedimentos
Quem estiver com a situação eleitoral regularizada, não será impedido de votar este ano mesmo com a falta de cadastramento biométrico, procedimento de coleta das digitais do eleitorado pela Justiça Eleitoral, utilizado para identificar eleitoras e eleitores no dia do pleito.
Ariane Mazzo ressalta que o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente.
O TSE também esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.