O projeto de autoria do deputado estadual Milton Hobus (PSD) prevê o pagamento nos cartões de débito e crédito. À época da sanção, o secretário da Fazenda, Paulo Eli, afirmou que estava a operacionalização do novo formato. Dois anos depois, o cenário é o mesmo.
A assessoria de imprensa da Fazenda afirma que o modelo ainda está sendo implementado, segundo a diretora de Administração Tributária da pasta, Lenai Michels. A secretaria está analisando o formato já praticado em outros Estados para adaptar ao IPVA catarinense.
Pelo texto da lei, ao pagar usando esta modalidade o proprietário do veículo já deve ter a situação do IPVA regularizada imediatamente, assim como o valor disponibilizado aos cofres públicos. As eventuais diferenças cobradas pela operadora do cartão ficam a cargo do titular da conta.
De acordo com o texto, o parcelamento também poderá ser feito em outros débitos relacionados ao veículo, com exceção de multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobranças administrativa, veículos inscritos em outros Estados e multas aplicadas por órgãos que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por cartões.