JUSTIÇA TRABALHISTA - 13/07/2022 14:29

Empregada doméstica que viveu 29 anos em situação análoga à escravidão vai receber R$ 1 milhão

Vítima trabalhou desde os 7 anos e não teve oportunidade de estudar. Ela dormia no chão e só podia sair acompanhada
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TST manteve condenação de ex-professora e filhas a pagamento de R$ 1 milhão a empregada / REPRODUÇÃO/FACEBOOK

A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma ex-professora e de duas filhas dela ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a uma empregada doméstica que, durante 29 anos, foi submetida a condições análogas à escravidão.

A vítima trabalha desde os 7 anos de idade e não teve a oportunidade de estudar. Ao negar o recurso de revista das empregadoras, o colegiado determinou a expedição de ofício ao MPF (Ministério Público Federal) para que investigue o caso.

Na reclamação trabalhista, a vítima disse que foi levada de Curitiba (PR) para morar na casa da patroa, em São Paulo, sob a falsa promessa de ser integrada à família, que daria a ela um futuro promissor e um lar. 

No entanto, ela foi privada de brincar e de estudar e obrigada a fazer faxina, lavar roupas, preparar refeições, cuidar de animais de estimação, servir de babá das filhas da patroa e, mais tarde, de cuidadora do casal, trocando fralda geriátrica e roupas de cama e ministrando medicação.

A empregada dormiu em um colchão no chão no banheiro dos fundos da residência, no chão de um dormitório, quando cuidava do esposo da patroa, que tinha Alzheimer, e, por seis anos, na área de serviço, em local sujeito a água da chuva e ventos.

Descontos

A vítima revelou que, dos 7 aos 11 anos, trabalhou sem nenhum direito e, apenas aos 18 anos, teve a carteira de trabalho anotada com um salário que não recebia integralmente, pois eram descontados todos os produtos usados por ela e até mesmo o valor de multas por não ter ido votar, sendo que nunca a deixaram exercer esse direito.

Segundo a descrição da empregada, ela só podia sair de casa acompanhada da patroa para ir ao supermercado ou consultas médicas. As portas eram trancadas. Em 2016, 29 anos depois de ter sido levada pela família, conseguiu escapar e retomar a liberdade.

Condenação

O juízo da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a professora e as filhas dela ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, por entender que não houve adoção, mas sim a admissão de menor em trabalho proibido. Apesar de grave, a situação não caracterizava trabalho análogo à escravidão.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) alterou a condenação para R$ 1 milhão, que poderá ser pago em 254 parcelas mensais (ou seja por cerca de 21 anos), atualizadas monetariamente.

Para o TRT, a empregada esteve submetida a situações degradantes de trabalho, em condições análogas à escravidão, sem receber salário em espécie, privada de instrução formal e de liberdade.

"Parte da família"

A patroa e as filhas apresentaram recurso ao TST e alegaram que o valor da condenação era excessivo e não condizente com a realidade. Na sessão de julgamento, a defesa sustentou que a empregada "fazia parte da família" e tinha dormitório próprio, carteira assinada e plano de saúde.

Já o advogado da empregada destacou o fato de que ela dormia no sofá da sala e, durante muitos anos, em colchões no chão. Enquanto as filhas do casal têm nível superior, ela é analfabeta.

Para o relator, ministro Augusto César, a situação é grave: "A empregada foi levada aos 7 anos de idade e, durante quase 30 anos, não frequentou escolas e, em parte deles, não recebeu nada pelos serviços domésticos que realizava".

O ministro observou que as provas evidenciaram a prática de trabalho infantil e de situação degradante de trabalho e considerou que a indenização de R$ 1 milhão "pode servir como paliativo para as privações e o sofrimento que marcam a vida da trabalhadora, como sequelas que não se sabe se algum dia se resolverão".

A ministra Kátia Arruda destacou que o caso deixa claro o ciclo de perpetuação da pobreza e lembrou que os vizinhos que a conheceram disseram que ela era tratada como empregada doméstica.

Para a ministra, o dano não pode ser efetivamente custeado "porque atinge toda a vida dessa pessoa e, também, a sociedade". O valor da indenização é proporcional ao repor os salários que não foram pagos.

Fonte: R7
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