Cerca de dois meses após ter sido contratado como coletor de resíduos, o homem passou a sentir febre alta, tosse e dores no corpo. Ele chegou a buscar ajuda médica, mas dias depois morreu vítima de leptospirose, doença transmitida pela urina de ratos e outros roedores.
A juíza responsável pelo caso na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, Adriana Xavier de Camargo, condenou a empresa ao pagamento de danos morais aos familiares do trabalhador, reconhecendo a responsabilidade da contratante em razão do risco à saúde inerente à atividade.
A empresa, porém, recorreu da decisão, argumentando que não havia conexão entre o contágio por leptospirose e a atividade laboral, já que os caminhões seriam higienizados semanalmente, além de transportarem água e sabão para a limpeza das mãos pelos coletores e motoristas.
Na 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a desembargadora Lourdes Leiria destacou que os elementos evidenciaram uma alta probabilidade de contato do trabalhador com a bactéria presente principalmente na urina de ratos e roedores.
Assim, ela manteve a decisão pela indenização aos familiares. A empresa, por sua vez, ingressou com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.