O auxílio-reclusão é um benefício mensal do INSS pago aos dependentes de presos em regime fechado e que sejam de baixa renda. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e assim que o segurado fica em liberdade é encerrado.
O auxílio não é pago para quem recebe outros benefícios do INSS e só é concedido a familiares de presos que contribuíram com a Previdência Social nos últimos 24 meses.
Os dependentes de presos em regime semiaberto também poderão receber o auxílio, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O valor máximo é de R$ 1.302 em 2023 e é pago aos dependentes, que podem ser:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos, filhos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Pais do segurado;
-Irmãos do segurado menores de 21 anos ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou grave.
Como pedir o auxílio-reclusão?
- O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
São necessários os seguintes documentos:
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Declaração de Cárcere;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes.