O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na segunda-feira (16), a liberação de 85 mulheres presas em regime semiaberto na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
A decisão é decorrente do pedido da Defensoria Pública do DF, que afirmou não ter espaço para acolher as 513 mulheres acusadas de terem participado dos atos criminosos contra os Três Poderes no dia 8 de janeiro.
“Embora tenham sido realizadas diligências, tais como a liberação de mulheres idosas, vulneráveis e com filhos até 12 anos (não obstante a possibilidade de futura responsabilidade penal destas mulheres), o quadro exige atenção devida”, afirmou Gilmar Mendes.
As 85 presas que cumprem a pena em regime semiaberto trabalham fora da penitenciária durante o dia e retornam para pernoitar no local. Com a decisão do ministro, elas poderão sair antecipadamente da prisão, mas serão acompanhadas por monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.
Para Gilmar Mendes, a medida parece adequada, especialmente porque o processo de reinserção social das detentas já está em andamento.
Segundo o ministro, o impacto das novas detentas “também impôs externalidades negativas às apenadas que tiveram seus direitos restringidos em face do ingresso de 513 novas mulheres”.
Gilmar Mendes atendeu parcialmente o pedido da Defensoria Pública, definindo a reavaliação do regime especial após 90 dias da liberação. Ele determinou que a decisão deveria ser cumprida imediatamente “dada a urgência da medida”.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, 1.382 pessoas estão presas em decorrência dos atos criminosos contra os Três Poderes. Desse número, 488 são mulheres.