Um médico e uma clinica de cirurgia plástica foram condenados a pagar quase R$ 60 mil por um “embelezamento não alcançado”. A paciente realizou uma cirurgia redutora de mamas e não obteve o resultado desejado. A indenização foi decidida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina.
Segundo os autos, a mulher apresentava mamas hipertróficas, caídas e com uma assimetria entre elas, por isso procurou por uma cirurgia plástica embelezadora. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (12).
No entanto, o resultado do procedimento não foi satisfatório. A assimetria entre as mamas foi evidenciada e houve também disparidade de posição e volume dos mamilos. O médico negou qualquer negligência.Em 1º grau, o pedido da autora não foi acolhido, com base no entendimento de que não houve erro médico, culpa ou omissão por parte do profissional. Em apelação ao TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a matéria recebeu outro entendimento.
O relator considerou que o médico não cumpriu com sua obrigação contratual, visto que o resultado embelezador não foi atingido e que o profissional não informou adequadamente sobre os riscos de assimetria. “O réu cometeu ilícito contratual (não atingiu o resultado prometido), causando danos morais, materiais e estéticos”, diz a decisão.A câmara, por unanimidade, lamentou ainda a falta de sensibilidade do médico ao considerar que sua cirurgia obteve “bom resultado” após fase de estabilização, já que restara tão somente “pequena assimetria” entre as mamas da paciente.
Para os integrantes do colegiado, registros fotográficos demonstram, através de comparações entre antes e depois, que o objetivo de embelezamento não foi atingido.