Em sessões ordinárias realizadas na noite de quinta-feira (11) e manhã de sexta-feira (12), vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram uma série de projetos de lei. As propostas tratam sobre cessão e permissão de uso de bem imóvel, alterações contratuais em consórcio, e nome de rua. Na sessão de quinta-feira, os vereadores também arquivaram um projeto que trata de crematórios e sepultamentos para animais. Leia mais informações a seguir.
DUAS VOTAÇÕES
A proposta também estabelece que ficará sob a responsabilidade do permissionário, além do pagamento dos valores estabelecidos no edital, as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, telefone, limpeza do espaço público ora permitido, bem como os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da atividade a ser desenvolvida no local. O prazo da permissão será de 10 anos.
“O objetivo da presente permissão onerosa de uso de bem público justifica-se pela necessidade de se ocupar espaço público de propriedade do Município e pela possibilidade de utilizá-lo como forma de incentivo econômico às empresas do ramo de alimentos que, porventura, necessitem de um local para o desenvolvimento de suas atividades”, diz a mensagem anexa ao projeto. O projeto foi aprovado em dois turnos e segue ao prefeito para sanção.
Projeto de Lei 32/2023: de autoria do Poder Executivo, autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar contrato de cessão de uso de bem imóvel. O imóvel em questão é parte do lote rural nº 79-D, sem benfeitorias, com área de 812,90 m², que possui contrato de cessão de uso gratuito com a Associação de Moradores do Bairro Estrela. O prazo de vigência do contrato será de 20 anos. O texto prevê que a cessionária responsabilizar-se-á pela manutenção e conservação do bem, e não poderá ceder, locar ou praticar qualquer outro ato sem o consentimento do Poder Público, inclusive praticar atos em desacordo com os ditames de seu Estatuto e no que couber o que reza o contrato, sob pena de imediata rescisão da cessão de uso, sem qualquer indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial. O projeto foi aprovado em dois turnos e segue ao prefeito para sanção.
“As alterações do Contrato de Consórcio Público do Conder exigiram todo um processo anterior de debate e deliberação, que foi devidamente apreciado pela Assembleia Geral do consórcio quando de sua aprovação, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações propostas”, ressalta o texto. O projeto foi aprovado em dois turnos e segue ao prefeito para sanção.
PRIMEIRA VOTAÇÃO
PROJETO ARQUIVADO
Esteve em discussão na sessão de quinta-feira (11) o Projeto de Lei 177/2022, de autoria de Vagner Passos (sem partido), que autoriza o chefe do Poder Executivo a outorgar em regime de concessão/permissão, na modalidade de concorrência, a exploração de serviços de crematórios e sepultamento para animais domésticos de pequeno e médio porte no Município de São Miguel do Oeste.
O texto prevê que o forno crematório servirá exclusivamente para cremação de corpos cadavéricos, peças anatômicas e de necropsia de animais domésticos ou domesticados, que não excedam a 1,50 m de altura, notadamente, mas não exclusivamente, cães e gatos. Também prevê que as despesas de cremação e sepultamento do animal doméstico serão de responsabilidade do seu tutor, que deverá tomar todas as providências com relação ao sepultamento.
O projeto ainda estabelece que a concessão/permissão de que trata a Lei será outorgada às empresas de direito privado que demonstrem capacidade para o desempenho da atividade por sua conta e risco e apresentem proposta que atenda ao interesse público no cumprimento de condições e requisitos técnicos e econômicos estabelecidos, conforme critérios e especificações do edital de licitação. Por fim, prevê que a outorga obedecerá às normas da legislação sobre licitações e contratos administrativos e sobre concessões e permissões de serviços públicos.
“É de grande relevância a necessidade da construção de um cemitério e crematório público de animais de pequeno e médio porte, pois além de considerar a questão do respeito com o animal que esteve presente em todos os momentos da vida de seu dono, às vezes sendo o único companheiro, temos que considerar acima de tudo que é uma questão de saúde pública e ambiental, pois a oportunidade de enterrar o animal num local devidamente apropriado e adequado a este fim evita que as pessoas joguem os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios”, justifica o autor da proposta, Vagner Passos.
“Várias são as vantagens de se ter um cemitério e crematório para animais domésticos, como a sustentabilidade, a redução de chances de disseminação de doenças, a possibilidade de guardar as cinzas, a praticidade, a cerimônia de despedida e o menor sofrimento para os donos”, acrescenta o vereador.
As comissões de Justiça e Redação (CJR) e de Obras e Serviços Públicos (Cosp) emitiram pareceres contrários ao projeto. A CJR justificou o parecer contrário “considerando que cremação e serviço de sepultamento de animais são serviços privados e facultativos, sendo obrigação do Município somente legislar em relação à política sanitária”. Ainda, afirmam que “considerando a natureza da norma, o PL também encontra vício de origem, pois é de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, conforme parecer jurídico da casa”. A Cosp acompanhou o voto da CJR, afirmando que “o serviço de crematório é eminentemente privado, não havendo participação ou incentivo por parte do Poder Público no presente intento, portanto, não há de se falar em concessão por parte da Administração, podendo ser explorado independentemente de qualquer ‘autorização’ pública”.