AÇÕES DO EXECUTIVO Sete medida - 29/05/2023 14:29

Sete medidas provisórias de Lula podem perder a validade esta semana

Além da MP que alterou as pastas do Executivo, outros seis textos da atual gestão precisam do aval do Congresso para não caducar
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Sete medidas provisórias do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdem a validade nesta semana e precisam percorrer todas as etapas de apreciação no Congresso para que não haja comprometimento das ações do Executivo. A maioria está em análise nas comissões mistas, o que significa que ainda serão pautadas nos plenários da Câmara e do Senado. A principal preocupação do governo é com a MP 1.154, de 2023, que reorganiza órgãos da Presidência da República e os ministérios.

O relatório do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) trouxe alterações significativas à definição inicial do governo e esvaziou ministérios como o dos Povos Indígenas, o do Meio Ambiente, o do Desenvolvimento Agrário e a própria Fazenda.

O Executivo ainda articula a fim de tentar reverter, nos plenários das Casas, as mudanças feitas pelo relator e aprovadas pela comissão, sobretudo no que diz respeito à pasta liderada por Marina Silva.

Pelo novo texto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima perde a atribuição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vai para o Ministério da Gestão. Já a Agência Nacional das Águas (ANA) passa a ser vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional; e a implementação dos Sistemas de Informações em Saneamento Básico (Sinisa) e de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) será missão do Ministério das Cidades.

Em reunião com Marina na última semana, Lula se comprometeu a tentar recuperar parte do domínio da pasta ambiental, mas o governo tem enfrentado dificuldade em articular o tema dentro do Congresso, porque as alterações têm apoio da bancada ruralista, a mais forte dentro do Parlamento. 

Sem tempo para negociar, o presidente da República tende a ficar rendido às mudanças na MP, que vence na quinta-feira (1º). Se não for aprovada, 17 ministérios podem desaparecer, voltando à configuração que existia na gestão de Jair Bolsonaro (PL). 

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, já afirmou que não haverá, por parte do Executivo federal, um movimento para contestar as mudanças do Congresso na Justiça depois que forem aprovadas, e sim uma tentativa de ajustar pontos enquanto ainda há discussão.  

"O relatório não acaba com nenhum ministério, não acaba com nenhum órgão, não tira do governo a possibilidade de poder implementar a sua agenda política. Nós vamos continuar conversando com o Congresso Nacional, com seu relator, para buscar, até a votação no plenário, os aprimoramentos necessários", disse.

Demais medidas

Outras seis MPs caducam na quinta-feira (1º) e ainda não foram aprovadas nas comissões mistas. O governo já negociou, e algumas delas serão deixadas de lado, e o tema volta para apreciação por meio de projeto de lei em regime de urgência. É o caso da medida provisória que deu ao governo vantagem em julgamentos de matérias tributárias, a partir da volta do voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado à Receita Federal.

Em acordo com Arthur Lira (PP-AL), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou um projeto de lei para substituir a medida provisória, mas o presidente da Câmara tem alertado sobre o tema ser sensível e encontrar resistência dentro do Congresso, visto que ele foi tratado recentemente pelos parlamentares.

A MP 1.156, que extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e a MP 1.158, que vincula o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Fazenda, foram incorporadas ao relatório do deputado Isnaldo Bulhões sobre a restruturação do governo. O relatório autorizou o fim da Funasa, mas ignorou as mudanças em relação ao Coaf, o que, na prática, devolve o conselho ao Banco Central.

Na lista de pendências também estão as MPs 1.155, que turbina o Bolsa Família e faz a manutenção do Auxílio Gás; 1.157, que prorroga a desoneração de impostos federais sobre os combustíveis; e 1.159, que exclui o ICMS do cálculo de créditos do PIS/Pasep e da Cofins. 

Fonte: R7
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