O texto aprovado é o parecer da comissão mista, elaborado pelo relator da MP, deputado Dr. Francisco (PT-PI).
Quando a MP virar lei, poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor é de R$ 210,00.
Segundo o texto da MP, para se calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.
Após negociações na comissão mista, o relator incluiu dispositivo no texto para permitir, futuramente, o recebimento do Bolsa Família também por famílias com integrantes que recebam o BPC (um salário mínimo).
Detalhe do novo cartão do Bolsa Família JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL