Uma decisão do Ministério Público de Santa Catarina determinou que o Estado terá de fornecer canabidiol a uma criança com autismo em Itajaí. De acordo com o neuropediatra, o menino não apresentava melhoras com outros remédios e, por isso, a opção teria sido receitada pelo profissional. A disponibilização gratuita do medicamento, no entanto, foi negada pelo poder público.
O pedido foi feito pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí depois que a Farmácia Municipal e a Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí recusaram o fornecimento do remédio. Eles teriam alegado que o medicamento não era disponibilizado, além de apresentarem apenas uma alternativa de remédio que já havia sido usado pela criança, mas sem resultado.
De acordo com o neuropediatra que atende o menino, o canabidiol foi receitado porque ele constatou que o garoto não respondia mais à terapia com medicamentos habituais. A criança tem transtorno do espectro autista, nível 3, e a única opção para a melhoria da qualidade de vida do menino seria o canabidiol, segundo o profissional.
Ao deferir a liminar, o Juiz da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Itajaí afirmou que, pelo entendimento do médico, foi comprovado que não há outros medicamentos alternativos ao canabidiol indicados ao garoto, já que as opções disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) também já tinham sido testadas, porém, sem êxito.
Ainda de acordo com o MP, a criança é acolhida em um abrigo de Itajaí e a ação foi instaurada para apurar a situação de vulnerabilidade sofrida pelo menino. O Ministério Público também teve acesso ao laudo médico atestando a necessidade de uso do canabidiol como terapia.
Com a liminar, o MP determinou que o Estado tem a obrigação de fornecer a substância ao menino por tempo indeterminado e sob pena de ter o valor sequestrado das contas para pagar tratamento na rede particular de saúde à criança.
A decisão teve como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção integral a esse grupo e impedem que eles sejam negligenciados ou discriminados.
Conforme consta no artigo 7º do ECA, "a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas".
Canabidiol como opção de tratamento
O canabidiol, de acordo com o Conselho Federal de Medicina, é uma substância presente na planta Cannabis sativa — conhecida popularmente como maconha — e não produz os efeitos psicoativos típicos da planta.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o canabidiol tem autorização sanitária concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para distribuição em território nacional, mas não é padronizado pelo SUS.
A obtenção do medicamento segue exigências firmadas pelo Grupo de Câmara de Direito Público. Para concessão judicial, é preciso que a pessoa não tenha recursos financeiros suficientes, além da ausência de políticas públicas destinadas à enfermidade e prova da necessidade do medicamento.