A Dive-SC (Diretoria de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial uma notificação pela interdição do queijo minas da marca Fazenda Velha. Segundo o Órgão, a atribuição é por medida cautelar do produto.
A notificação é valida para o lote 29 03 23. O motivo determinante foi que o produto estava em desacordo com a legislação, considerado de “qualidade inaceitável”, por apresentar bactéria acima do estabelecido pela IN/ANVISA.
Foi determinado que os órgãos competentes da Vigilância Sanitária e das Secretarias de Saúde do Estado fiscalizem os estabelecimentos de comércio para verificar o cumprimento da notificação.
Fica sob responsabilidade dos locais que retirem o produto da exposição e da empresa e distribuidoras que realizem o recolhimento. O não cumprimento da notificação configura infração de natureza sanitária, sanções previstas na Lei Estadual nº. 6.320/1983.