DECISÃO - 21/06/2023 06:58 (atualizado em 21/06/2023 07:07)

STJ valida testamento de Gugu e não reconhece Rose Miriam como herdeira

Conforme o documento, a herança será dividida entre os três filhos, que ficam com 75% do valor, além dos cinco sobrinhos, que ficam com os 25% restantes
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STJ valida testamento de Gugu e não reconhece Rose Miriam como herdeira Antonio Chahestian / Record,divulgação

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) validou nesta quarta-feira (20) o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato, em 2011. A decisão, emitida pela ministra Nancy Andrighi, reconheceu o documento que não reconhece Rose Miriam Di Matteo como uma das herdeiras do artista.

Para o colegiado, Gugu, que morreu aos 60 anos, em novembro de 2019, após um acidente doméstico em Orlando, na Flórida, nos Estados Unidos, "pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível. Isto porque, se referiu, no ato de disposição, reiteradamente à totalidade do seu patrimônio".

De acordo com a decisão, de forma unânime, "quando o testador (Gugu) fala em 25% do patrimônio total, aponta intenção de dispor sobre a divisão da legítima aos seus três herdeiros necessários, o que não lhe era vedado".

O apresentador, em seu ato de última vontade, apresentou a intenção de dispor a totalidade de seu patrimônio, ainda segundo o STJ. "O que fez, atribuindo 100% da legítima aos três herdeiros necessários, seus três filhos, correspondendo a 50% do seu patrimônio total", diz o documento.

Além disso, deixou 50% da parte disponível, ou seja, 25% do patrimônio total, também aos filhos. Outros 25% foram aos cinco sobrinhos, herdeiros testamentários. A sentença entendeu que o testamento era fiel à lei. Acórdão do TJ/SP reformou a decisão.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que "embora a interpretação isolada e literal do art. 1.857, § 1º, do CC sugira que a legítima dos herdeiros necessários não pode ser passível de disposição no testamento, esse dispositivo deve ser considerado em conjunto com os demais que regulam a matéria, e que demonstram não ser essa a melhor interpretação da regra".

"Não há óbice para que a parte indisponível destinado aos herdeiros necessários, conste e seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, desde que isso não implique em privação ou redução desta parcela que apropria lei destina a essa classe de herdeiros", disse Nancy.

A ministra ainda destacou que a "legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, porque é lícito ao autor da herança, em vida e desde logo, organizar e estruturar a sucessão, desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível ou mais aos referidos herdeiros sem que haja privação ou redução da parcela a que fazem jus por força de lei".

"Examinando a disposição testamentária transcrita no acórdão, conclui-se que o testador pretendeu dispor de todo o seu patrimônio e não apenas da parcela disponível. Isto porque, o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente à totalidade do seu patrimônio. E, inclusive, quando promoveu a divisão dos porcentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos herdeiros testamentários", ressaltou a relatora.

Reconhecimento de união estável

O processo de reconhecimento de união estável movido por Rose Miriam segue normalmente. A segunda audiência está marcada para quinta-feira (22). Mesmo se ela conseguir comprovar a união estável, as partes da herança devem seguir divididas e, caso ela tente rever a composição na Justiça, pode conquistar parte dos 75% dados aos filhos, mas sem alterar a estrutura do testamento deixado pelo apresentador.

"Insegurança jurídica ao Ordenamento Brasileiro"

O advogado Nelson Wilians, que representa as filhas de Gugu Liberato, Marina e Sofia, no processo judicial sobre a disputa de bens, afirmou que respeita a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mas irá recorrer.

"Os ministros decidiram reverter a correta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia reduzido a disposição testamentária, a fim de que o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato respeitasse o disposto em Lei e na jurisprudência do próprio STJ. No testamento, ele dispôs de 100% da totalidade de seus bens, sem respeitar a parte legítima dos filhos", disse Wilians, por meio de nota.

"De acordo com a Lei Brasileira, o testador deve resguardar a metade de todo seu patrimônio (parte legítima) e somente pode dispor em testamento da outra metade (parte disponível)", continuou.

Segundo o advogado, a decisão contraria disposição expressa da legislação específica e até mesmo jurisprudência da própria Corte. "Trata-se de uma quebra de um preceito de ordem pública, abrindo precedentes e trazendo uma insegurança jurídica ao Ordenamento Brasileiro", disse.

"Se fosse intenção do apresentador Gugu deixar 25% da totalidade, ele teria testado 50% da parte disponível aos sobrinhos e não 25%", avaliou Wilians, acrescentando que o processo de reconhecimento de união estável, movido pela viúva Rose Miriam di Matteo, continua normalmente.

Conforme Willians, "No testamento, ele dispôs de 100% da totalidade de seus bens, sem respeitar a parte legítima dos filhos. De acordo com a Lei Brasileira o testador deve resguardar a metade de todo seu patrimônio (parte legítima) e somente pode dispor em testamento da outra metade (parte disponível). Segundo o advogado, a decisão contraria disposição expressa da legislação específica e até mesmo jurisprudência da própria Corte, trata-se de uma quebra de um preceito de ordem pública, abrindo precedentes e trazendo uma insegurança jurídica ao Ordenamento Brasileiro".

Fonte: Gaúcha ZH
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