A partir das 19h desta terça-feira (27), os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passam a proferir os votos que podem tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos.
O julgamento foi interrompido na quinta-feira (22) passada, após as manifestações das partes. Durante toda manhã de quinta, falaram o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, os advogados de defesa e acusação, além do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.
Entenda como seguirá o julgamentoQual é a primeira etapa dessa retomada da ação?
Agora, Gonçalves retoma a palavra, sendo o primeiro a apresentar suas conclusões do processo que acusa o ex-presidente de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada por usar bens da administração pública em benefício da campanha eleitoral. Antecipado aos colegas de tribunal, o voto do relator tem cerca de 400 páginas, mas não deve ser lido na íntegra.
Depois dele, votam em sequência os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Indicado por Bolsonaro para a Corte, Araújo é a esperança de um pedido de vista do ex-presidente. Caso isso ocorra, o julgamento fica suspenso até a devolução do processo, com prazo máximo de 60 dias (30 dias, prorrogáveis por mais 30).
O que motiva a ação?
Ajuizada pelo PDT, a ação apura a conduta de Bolsonaro durante reunião no Palácio da Alvorada em julho do ano passado, quando fez ataques ao sistema eleitoral diante de 72 embaixadores estrangeiros. O Ministério Público Eleitoral também pediu a condenação do ex-presidente, afirmando que ele agiu com intenção de “desacreditar a legitimidade do sistema de votação, veiculando noções que já foram demonstradas como falsas”.
Se não houver pedido de vista, o julgamento pode ser encerrado na quinta-feira. Nos círculos jurídicos e políticos de Brasília, inclusive no entorno do ex-presidente, a condenação é dada como certa. Se a perspectiva se confirmar, Bolsonaro só poderá voltar a disputar cargo público em 2030. Além da inelegibilidade, pode ser punido com multa que vai de R$ 5,3 mil a R$ 106,4 mil.
Há recursos à disposição?
Como o julgamento é terminativo, a decisão tem efeito imediato, sem possibilidade de eventual pedido de efeito suspensivo. A defesa pode ingressar com embargos de declaração no próprio TSE, mas apenas para esclarecimento de eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão. O único recurso capaz de mudar a decisão é o recurso extraordinário (RE), que precisa ser admitido pelo TSE antes de ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde será analisada possível afronta à Constituição.