INVESTIGAÇÃO - 20/07/2023 10:36

Grupo envolvido em fraude de R$ 33 milhões na compra de respiradores em SC é alvo do MP

Integram a lista seis agentes públicos e oito da iniciativa privada
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Ao menos 14 pessoas são alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por conta da compra de 200 respiradores pulmonares por R$ 33 milhões, durante a pandemia da Covid-19, e que nunca foram entregues ao Estado. Integram a lista seis agentes públicos e oito da iniciativa privada.

Assinada pelos promotores de Justiça Andrey Cunha Amorim (titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital), Isabela Ramos Philippi e Maurício de Oliveira Medina, a ação tem como objetivo ressarcir o Estado, que deve receber da Veigamed:

- Valor gasto na compra dos respiradores de R$ 33 milhões
- Pagamento de multa no valor de R$ 33 milhões
- Pagamento de indenização de mais de R$ 33 milhões por danos morais coletivos e sociais

Além disso, todos os envolvidos terão os direitos políticos suspensos por 12 anos. Também estão previstas sanções de perda do cargo público aos agentes e proibição de contratar com o poder público por 12 anos os integrantes do núcleo empresarial da fraude.

De acordo com o MP, a Veigamed vendeu ao Estado, com superfaturamento, produtos que não possuía e não tinha condições de entregar o produto dentro do cronograma previsto na proposta. Para isso, o núcleo usou a empresa Veigamed para efetuar o contrato, sem que ela tivesse capacidade técnica, jurídica e econômica.

A promotoria alega, ainda, que os empresários mentiram que os respiradores já haviam sido adquiridos e estavam prontos para serem entregues; omitiram propositadamente que não dispunham mais dos equipamentos inicialmente ofertados; usaram o dinheiro proveniente do governo estadual para outras finalidades; e prestaram falsas declarações sobre as características técnicas dos equipamentos.

Ainda segundo a ação, a atuações dos agentes públicos, com suas ações ou omissões, em conjunto com o grupo privado, resultou na perda de recursos ao propositalmente frustrar o procedimento de dispensa de licitação durante a compra. Isto porque eles deixaram de observar exigências legais que eram importantes para o processo; apresentaram e/ou aceitaram falsas propostas, combinadas, em nome de outras duas empresas, com valores superiores a proposta da Veigamed, com o objetivo de permitir a escolha da última.

Além disso, segundo o MP, a empresa já tinha sido escolhida antes da instalação do procedimento de dispensa de licitação e mesmo sabendo que ela não poderiam cumprir com a obrigação assumida, efetuaram o pagamento antecipado, sem a garantia da execução do contrato.

“Enfim, em suma, seja por todas as irregularidades minuciosamente articuladas nesta petição inicial, ocorridas no curso do procedimento de dispensa à licitação, o que provocou um prejuízo de R$ 33.000.000,00 aos cofres públicos de Santa Catarina […]. Ora, se o dolo pode ser definido como a vontade consciente de praticar ou deixar de praticar uma ação, acompanhada da consciência de que este proceder ou não proceder é ilícito, evidente que os réus sabiam destas circunstâncias”, “, apontam os promotores.

Entenda o caso

A situação veio a tona após o Intercept Brasil publicar, em 28 de abril de 2020, série de matérias denunciando que a Secretaria de Estado da Saúde efetuou uma compra de 200 ventiladores pulmonares, mediante ao pagamento antecipado de R$ 33 milhões, realizado por dispensa de licitação em razão da pandemia de Covid-19.

Na matéria, são detalhadas as suspeitas quanto à regularidade do processo licitatório e seu cumprimento, o que despertou a atuação dos órgão de controle do Estado.

Em maio de 2020, a força-tarefa composta pelo MPSC, Polícia Civil e Tribunal de Contas (TCE) deflagrou a Operação O2, que colheu mais de 50 depoimentos e cumpriu 51 mandados de busca e apreensão durante as duas fases. Além disso, cinco pessoas foram presas preventivamente.

Moisés diz que compra de respiradores foi feita em momento de “verdadeiro desespero” e sugere cerceamento à imprensa

Já em junho daquele ano, a investigação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apurou os fatos durante um ano. O órgão concluiu que não existiam indícios de crime ou ato de improbidade administrativa de autoridade de foro privilegiado e devolveu a apuração para a força-tarefa catarinense, que continuou com as investigações.

A promotoria, em agosto de 2021, ingressou na Justiça com uma ação penal para punir os envolvidos em uma série de crimes contra a administração pública. Ela ainda tramita envolvendo 13 dos réus na Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis. O 14º aceitou acordo de não persecução penal, que já foi cumprido e, por isso, a ação com relação a ele foi arquivada.

Por fim, em maio de 2023, o Conselho Superior do MP homologou a promoção parcial do arquivamento do inquérito civil em relação ao então governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, por entender que não existia indícios de ato de improbidade da autoridade de foro privilegiado, o excluindo de qualquer responsabilidade na compra dos respiradores.

Com isso, a investigação seguiu para análise da 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que ofereceu a ação em relação aos demais envolvidos para ressarcimento do Estado e aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Linha do tempo da fraude

De acordo com a promotoria, o grupo ofereceu os respiradores que não tinha para o Hospital Albert Einstein, de São Paulo, para a empresa RTS Rio S/A, para a Prefeitura de Barueri/SC, para a Associação Cultural Floresta, de Porto Alegre, para o Estado do Amazonas e para a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.

Apenas a Saúde catarinense fechou o negócio. Conforme a ação, a fraude se efetivou em Santa Catarina por conta da atuação de um grupo dividido em dois grandes núcleos: público e privado.

Confira a dinâmica do caso:

23 de março de 2020
Um agente público, por meio de troca de mensagens, indica integrantes da suposta organização criminosa como fornecedores que poderiam atender a demanda por respiradores. Neste mesmo dia, uma servidora recebe o prospecto e a foto dos equipamentos.

22 a 25 de março de 2020
A servidora e o empresário passam a conversas em diversas oportunidades, onde é estabelecido um ajuste de venda de respiradores pulmonares ao Estado. Durante o contato, o empresário afirma que dispunha de 500 equipamentos para pronta entrega e destaca a urgência no fechamento do contrato, já que a demora resultaria na venda para outra pessoa.

25 de março de 2020
O empresário, então, negocia com a servidora 200 respiradores pulmonares para pronta entrega. Cada um custaria R$ 169 mil. Um agente político intervém na negociação e reduz o preço para R$ 165 mil e determina que a compra seja finalizada. Diante disso, os empresários elaboram uma proposta recorrendo a um outro empresário, que desconhecia o ajuste ilícito. Neste mesmo dia, a proposta é encaminhada à Secretária de Saúde.

26 de março de 2020
O processo de dispensa de licitação é iniciado para aquisição direta dos bens. Uma pessoa, que não sabia da fraude, foi contratado pela organização criminosa, mas recusou a participar da ilegalidade e abandonou o negócio.
Com isso, os integrantes da empresa registrada no nome de um “laranja” passa a agir e vende os respiradores inexistentes ao Estado. É neste dia que uma proposta em nome desse grupo, não assinada, é encaminhada aos empresários.

27 de março de 2020
O líder da fraude solicita a substituição da proposta enviada dois dias antes por outra proposta, também não assinada, e passa a cobrar o depósito dos valores adiantados para a entrega dos equipamentos.
É neste dia que dispensa de licitação é iniciada. A Assessoria Jurídica da Superintendência de Gestão Administrativa lança um despacho no processo de compra, indicando a necessidade de juntada de mais dois orçamentos de outros fornecedores, a fim de demonstrar a adequação do preço ao mercado.

28 de março de 2020
A servidora faz contato com o empresário e pede dois orçamentos. O homem, então, contata os parceiros que enviam os orçamentos falsos à Secretaria de Estado da Saúde.

1º de abril de 2020
O governo estadual faz o pagamento de R$ 33 milhões à empresa para o fornecimento de 200 respiradores pulmonares Medical C35, que jamais foram entregues.

3 de abril de 2020
O pagamento entra na conta bancária da empresa que até hoje não entregou os respiradores para o Estado.

Fonte: NSC
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