Uma mulher terá que pagar uma indenização de R$ 2.260 para a concessionária de energia elétrica depois que uma árvore da sua propriedade caiu e danificou a rede elétrica da região. O caso aconteceu em Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, no ano de 2014.
Ao cair, a árvore afetou um poste e um transformador, rompeu cabos elétricos e interrompeu o abastecimento de energia na área. De acordo com boletim de ocorrência anexado ao processo, a queda ocorreu durante a derrubada de árvores na propriedade. Uma ação de reparação de danos foi solicitada pela concessionária de energia.
Mulher alegou que não estava em casa no momento da queda da árvore
Em 2022, a Vara Única de Presidente Getúlio determinou a indenização com base no valor estimado do conserto, porém, a moradora recorreu. Ela alegou que não cortou a árvore e também não autorizou o fato. Segundo a ré, ela não estava na casa quando a árvore caiu.
O motivo da queda, segundo a mulher, foi isolada por conta de um surgimento de eucalipto, durante as chuvas na região.
No mês de julho deste ano, a 2ª Comarca Civil do Tribunal de Justiça não atendeu e manteve a decisão. “O morador do imóvel é responsável por danos causados ao vizinho em decorrência de queda de árvore localizada em seu terreno, porquanto sua ocorrência é fato previsível quando sob corriqueiro vendaval”, pontuou o órgão na decisão.