Após ser preso suspeito de apertar bumbum de mulheres no trânsito, a defesa de um motociclista solicitou ao TJSC (Tribunal de Justiça) a revogação da sua prisão por meio de um habeas corpus. O homem foi detido em dezembro do ano passado em Guaramirim e está sendo mantido preso preventivamente.
O homem foi preso em decorrência de uma investigação policial, iniciada a partir de dois boletins de ocorrência registrados por mulheres em setembro e novembro de 2023.
As vítimas acusavam um motociclista de emparelhar com outras motos, em seguida, apalpar e apertar o bumbum das pilotas mulheres. Após cometer o crime de importunação sexual, o homem fugia, informaram as vítimas.
Por meio de descrições feitas pelas mulheres, imagens de câmeras de monitoramento e reconhecimento fotográfico formalizado por uma delas, foi possível identificar o autor dos delitos e sua moto. Sendo assim, ele acabou preso em dezembro de 2023.
Além destas duas mulheres, a investigação da Polícia Civil apontou que o homem já havia realizado crimes deste tipo anteriormente. Ao cruzar informações, foi possível identificar boletins de ocorrência registrados desde fevereiro de 2022.
Os policiais também verificaram que o homem teria sido o autor de ao menos outros sete delitos idênticos.
Atualmente, o motociclista segue em prisão preventiva. Porém, a defesa pediu a revogação da prisão no juízo de 1º grau, sem sucesso, e impetrou a seguir habeas corpus no TJ. O argumento de que o paciente “sofre constrangimento ilegal com a manutenção da preventiva”.
Conforme descreve o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o habeas corpus pode ser usado quando alguém for preso de forma ilegal ou, ainda, tiver sua liberdade ameaçada por conta do abuso de poder.
Qual foi a decisão do TJSC após acusação de apalpar mulheres no trânsito
Para o desembargador relator do pedido, porém, as circunstâncias dos fatos, o modus operandi e a gravidade dos delitos pelos quais o homem é investigado evidenciam sua periculosidade e justificam a necessidade da segregação para garantia da ordem pública. Ele destaca que, apesar dos argumentos da defesa, há justificado receio de que novos ilícitos ocorram.
“Casos deste tipo afetam sobremaneira a garantia da ordem pública, proporcionam instabilidade social e causam comoção no seio da comunidade, sendo dever da Justiça acautelar o meio social”, acrescenta o relator. O habeas corpus foi negado, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.