O município de São Miguel da Boa Vista adere mais uma vez a campanha unificada que visa mobilizar a sociedade para a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) para fundos que apoiam os direitos da criança e do adolescente. Parte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) recolhido pelos contribuintes pode ser destinada diretamente a projetos sociais, sem qualquer ônus para o cidadão: a ação não aumenta o valor do imposto devido, não repercutindo em aumento do imposto a pagar; nem reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal, no caso de quem tem restituição a receber. Ou seja, não há custo nenhum, pois o valor doado/destinado já está dentro do imposto devido pelo contribuinte.
A destinação de parte do IRPF para fundos sociais é uma forma de incentivo fiscal devidamente regulamentada e pode ser feita ao longo do ano-calendário ou agora, momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Durante o ano-calendário, é permitido destinar até 6% do Imposto de Renda devido apurado, para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, de Direitos da Pessoa Idosa, da Cultura, do Audiovisual e do Desporto.
Já no momento de preencher a DIRPF é permitido destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais ou municipais, que podem ser livremente escolhidos pelo contribuinte), limitado ao total de 6% do IR devido apurado.
A doação a um ou mais fundos de direitos não interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras. No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor que deveria ser pago de imposto. No caso de haver direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de DARF Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição). “Em ambos os casos, a pessoa não tem prejuízo financeiro algum”, destacou a auditora fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão, chefe da Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal, que abrange Bahia e Sergipe. Ninguém pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída.