
O plenário do Senado começa a debater nesta terça-feira (23) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria um novo benefício salarial para juízes, magistrados, promotores e defensores a cada cinco anos de serviço público. A matéria, chamada de “PEC do quinquênio”, foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na semana passada em meio a embates entre o governo e a oposição. A proposta também é motivo de preocupação para o Ministério da Fazenda, que estima que o impacto aos cofres públicos será de R$ 42 bilhões por ano.
Além disso, também teriam direito ao quinquênio os ministros e conselheiros de Cortes de contas, advogados públicos, integrantes das carreiras jurídicas e defensores, desde que não exerçam outra atividade remunerada.
Esta é a segunda vez em 11 anos que o Senado tenta aprovar essa medida. Isso ocorre porque a PEC 10/2023 foi resgatada da PEC 63/2013, que também propunha o aumento gradual do subsídio a cada cinco anos de serviço público, com a diferença de que o limite seria 35% do salário. A proposta chegou a ser discutida por líderes partidários para ser votada em 2022, mas acabou arquivada ao final da legislatura anterior.
“A gente precisa gastar melhor o dinheiro público e talvez gastar melhor seja gastar melhor com bons funcionários públicos na carreira jurídica [ou] em qualquer outra carreira”, disse o relator da matéria, senador Eduardo Gomes (PL-TO). “Não é possível dizer que a PEC 10 vai quebrar o país”, completou.
“Como ex-governador, eu quero dizer que a pior política de gestão de pessoal que se tem é a do anuênio e a do quinquênio, porque ela não fala em meritocracia, ela é aumento vegetativo da folha, independentemente do gestor, e, portanto, na minha opinião, ela não estimula a melhoria do serviço público prestado”, afirmou.
Como a proposta se trata de uma PEC, é necessário que a matéria passe por cinco sessões de debate antes da votação em primeiro turno no plenário do Senado. Caso seja aprovada na primeira votação, ainda será necessário um segundo turno de votação antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados. Uma PEC só é aprovada se tiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos.