Justiça - 02/10/2024 22:42 (atualizado em 03/10/2024 06:24)

Mulher que colocou fogo em casa e causou a morte da própria mãe é condenada em SC

O padrasto da condenada também estava no local, mas conseguiu sair antes do começo das chamas; a mãe foi socorrida pelos bombeiros, mas não resistiu e morreu no hospital
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A mulher que colocou fogo na casa foi condenada em SC – Foto: Rádio Videira/Reprodução/

Uma mulher foi condenada a 16 anos e nove meses de prisão por colocar fogo na casa com a mãe e o padrasto dentro. O crime aconteceu em outubro do ano passado em Videira, Meio-Oeste de SC, e resultou na morte da própria mãe.

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) explica que a mulher já está cumprindo a pena por homicídio e tentativa de homicídio. Ainda, o feminicídio foi reconhecido como qualificadora, pois a morte da mãe ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar.

Relembre o crime

O crime ocorreu na noite de 10 de outubro de 2023, no bairro São Cristóvão, em Videira. Segundo a denúncia, a mulher, sob efeito de drogas, brigou com a mãe e o padrasto e, ao sair da casa, ameaçou que iria atear fogo no local.

Ela retornou mais tarde, com a gasolina, e concretizou o que havia anunciado para a família. Conforme o MPSC, as vítimas estavam embriagadas.

O homem conseguiu escapar logo no início das chamas, mas a mulher não. Ela foi retirada pelo Corpo de Bombeiros com várias queimaduras e morreu um mês depois do crime.

A sessão do Tribunal do Júri foi marcada por intensos debates entre o Promotor de Justiça Willian Valer e a defesa. O representante do MPSC apresentou as provas e usou a réplica para rebater a tese de que a condenada tinha apenas o objetivo de incendiar o imóvel e que a morte da mãe teria ocorrido por acidente.

Valer ressalta que o dolo de matar é inegável. “Houve uma briga anterior; a ré deslocou-se para comprar gasolina; depois disso, retornou à residência; encharcou um colchão com o combustível; riscou o fósforo; incendiou o imóvel de madeira, cujas chamas logo se espalharam, inclusive para outras residências”, descreve.

Ainda, depois dos atos, a condenada fugiu do local. “A morte da genitora, diante dessas circunstâncias, não foi um acidente”, completa o Promotor de Justiça.

Fonte: ND+
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