AOS ELEITORES - 03/10/2024 11:23

Não vou conseguir votar, e agora?

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Para as eleições de 2024 o eleitor que não conseguir votar deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral, no dia ou após a data. Se o eleitor não estiver na cidade onde vota, poderá fazer a justificativa da ausência no mesmo dia, por meio do aplicativo e-Título; nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos; e nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Já para aquelas pessoas que não conseguem justificar a ausência, é possível fazer via requerimento. Esse documento deverá ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:
Até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024);
Até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27.10.2024, onde houver).

Consequências

Uma das consequências da ausência no dia da eleição é as multas que ficam pendentes. Se não votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas, o eleitor terá o título cancelado. Além disso, o eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo fica impedido de realizar operações como:
Emitir documentos como RG e passaporte;
Receber salário ou proventos de função em emprego público;
Prestar concurso público;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

Título suspenso ou cancelado 

Se caso chegar o dia da votação e você descobrir que seu título está suspenso ou cancelado, o melhor a fazer é se certificar de qual falta cometeu e como proceder. Segundo o Juiz de Direito da Comarca de Maravilha, Dr. Pedro Cruz Gabriel, o título é cancelado quando o eleitor ou eleitora decorre por ausência nas revisões do município ou na falta em três eleições consecutivas e sem justificativa.

Já sobre ter o título suspenso, ele destaca: “Aqueles que tem o título suspenso, normalmente os constritos e os condenados por sentença criminal ou de improbidade administrativa, conforme os reflexos preconizados pela legislação eleitoral”. O juiz afirma que nas duas possibilidades será impossível a votação, tendo em vista que o prazo de regularização se findou no dia 8 de maio deste ano.

Fonte: Ana Carolina Rodrigues/ WH Comunicações / Rádio Líder / Jornal O Líder
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