SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - 03/10/2024 20:07 (atualizado em 03/10/2024 20:49)

Moraes autoriza investigados do 8 de janeiro a votarem no próximo domingo

Até o momento, o STF já condenou 227 pessoas e absolveu duas pessoas pelo 8 de Janeiro
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o recolhimento domiciliar dos investigados e réus por incitação nos atos extremistas do 8 de janeiro para que elas possam votar nos dois turnos das eleições municipais, que ocorrem nos próximos dias 6 e 27. O ministro analisou um pedido feito pela Defensoria Pública da União. Os investigados poderão votar entre 9h e 11h.

“Diante do exposto, acolho o pedido da Defensoria Pública da União e defiro a flexibilização do recolhimento domiciliar de todos os investigados neste Inquérito, bem como dos réus nas ações Penais decorrentes desse procedimento investigatório e Petições deles decorrentes, para poderem se deslocar ao seu colégio eleitoral em 6/10/2024, entre 9h e 11h, para exercer seu direito de votar, e, nas cidades em que houver segundo turno de votação, no dia 27/10/2024, entre 9h e 11h. Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa a requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ela impostas”, disse Moraes.

Até o momento, o STF já condenou 227 pessoas e absolveu duas pessoas pelo 8 de Janeiro. O Brasil tem mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano. O pleito municipal ocorre em 6 de outubro e o segundo turno no dia 27 do mesmo mês. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.569 municípios.

Prejuízo de R$ 20,7 milhões

Os atos extremistas que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Nas condenações, o STF tem fixado o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, dividida entre todos os réus, por danos morais coletivos.

As ações analisam denúncias de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Fonte: R7
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