“Um comportamento agressivo e repetitivo que causa sofrimento físico, psicológico ou emocional com outra pessoa ou grupo”, este é o conceito de bullying, de acordo com a psicóloga Cinara Aires da Silva. Refletir e buscar entender os mecanismos ligados a esta violência, que afeta milhões de pessoas, é essencial para promover o seu enfrentamento e prevenção.
Os impactos do bullying podem gerar consequências que vão muito além do momento em que a vítima sofre a violência. Cinara explica que “ao não conseguir escapar e não encontrar apoio entre os amigos (muitas vezes as vítimas não conseguem desenvolver laços afetivos no seu ambiente social por conta das agressões) e os familiares (normalmente elas não comentam o que se passa com a família por medo), o quadro de isolamento começa a causar danos psicológicos”. Segundo ela, essa situação pode levar à depressão, ao transtorno de ansiedade, à síndrome do pânico e a outros distúrbios psiquiátricos..
Em Maravilha, o projeto Adolescer é um exemplo de iniciativa que provoca estas discussões no ambiente escolar. Através de atividades voltadas à saúde mental, desenvolvidas em sete escolas públicas do município (da rede municipal e estadual), são trabalhadas habilidades socioemocionais, além da promoção da inclusão e respeito à diversidade. “Vemos o projeto como um programa de intervenção precoce, que identifica sinais de sofrimento emocional ou comportamental, sendo eficaz para prevenir que esses alunos se tornem tanto vítimas quanto agressores”, destaca Cinara, que também é coordenadora do Adolescer. O projeto, criado através da prefeitura municipal de Maravilha - SC e da secretaria de Assistência Social, atende estudantes do 6º ao 9º ano e turmas do ensino médio. Ele foi implementado há um ano e sete meses.
Em levantamento realizado pela Escuta Especializada através do Conselho Tutelar de Maravilha, entre o período de 18/04/2024 e 05/09/2024, foram contabilizados 11 casos de violência psicológica, nos quais também foram identificados situações de bullying.
A Coordenadoria Regional de Educação (CRE) de Maravilha, através do Núcleo de Educação, Prevenção, Atenção e Atendimento às Violências nas Escolas (NEPRE), busca promover a conscientização sobre o bullying na rede estadual de ensino. Este núcleo é coordenado por Evandro Sérgio Meneghini e conta com duas psicólogas e duas assistentes sociais. De acordo com a coordenadoria, as ações implementadas incluem palestras educativas destinadas a professores, gestores, estudantes e seus familiares, que visam não apenas identificar casos de bullying, mas também fornecer estratégias para combatê-lo. Cada unidade Escolar possui um Coordenador NEPRE, responsável por receber as situações de violências nas escolas e posteriormente realizar o encaminhamento para equipe do núcleo na CRE. Para Angelita Schmitt, Coordenadora Regional de Educação de Maravilha, ao incorporar a discussão sobre bullying no currículo e na cultura escolar, a educação pode fomentar uma compreensão mais aprofundada sobre as consequências desse comportamento e a importância da inclusão e do respeito às diferenças.
A rede municipal de educação promove ações junto a comunidade escolar, estimulando o diálogo e a promoção de um ambiente seguro e inclusivo, que valorize a cidadania, o respeito, e a solidariedade. As instituições de ensino fundamental também participam de palestras promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC).
Problema vai além do ambiente escolar
A psicóloga Cinara acrescenta que o bullying não fica restrito ao ambiente escolar. Ele também pode se manifestar no trabalho e na família, por exemplo. “Pode ocorrer em diversos ambientes, onde há interação entre pessoas e algum tipo de relação de poder”, explica.
Diante de um cenário tão desafiador, a profissional observa o diálogo como uma ferramenta fundamental: “ao cultivar um ambiente onde as pessoas se sintam à vontade para discutir suas experiências e preocupações, se cria um ambiente que apoia o bem-estar emocional e psicológico”.
Lei de combate ao bullying
No dia 6 de novembro, a lei brasileira de combate ao bullying completa nove anos. O projeto aprovado pelo Senado em 2015 originou a Lei 13.185/2015.
A norma classifica as formas como o bullying pode se apresentar:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.