CONFIRA - 04/04/2025 11:26

Maravilhenses podem destinar parte do Imposto de Renda para Fundo Municipal do Idoso (FMI) e o Fundo da Infância e Adolescência (FIA)

Para realizar a destinação, basta informar a escolha no momento da declaração do Imposto de Renda
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Divulgação / Comunicação - Prefeitura de Maravilha

Os contribuintes de Maravilha podem destinar parte do Imposto de Renda para fortalecer projetos voltados à infância, adolescência e à pessoa idosa no município. A doação pode ser feita diretamente para o Fundo Municipal do Idoso (FMI) e o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), garantindo mais investimentos em ações sociais e de proteção.

A Secretária de Assistência Social, Ana Paula de Oliveira, destaca a importância da iniciativa: “Esse recurso permanece em nosso município e contribui para a ampliação e qualificação dos serviços prestados às nossas crianças, adolescentes e idosos. É uma maneira simples e sem custos adicionais para o contribuinte de apoiar quem mais precisa.”

Para realizar a destinação, basta informar a escolha no momento da declaração do Imposto de Renda, seguindo os prazos estabelecidos pela Receita Federal. Para mais informações, o munícipe pode consultar um contador.

Dados para doação:
Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 39.431.189/0001-02
Agência: 1077-4
Operação: 006
Conta Corrente: 71.037-9

Fundo da Infância e Adolescência
CNPJ: 18.700.283/0001-40
Agência: 0858-3
Conta Corrente: 29.846-8

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Fonte: PREFEITURA DE MARAVILHA
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