acolher com amor - 16/04/2025 23:56 (atualizado em 17/04/2025 00:18)

Maravilha atualiza legislação do Serviço de Acolhimento com Famílias Acolhedoras

Após projeto ser aprovado no Legislativo, lei que versa sobre a modalidade de acolhimento foi sancionada pelo Executivo
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Foto: Angela Maria

Na última quarta-feira (15), o Município de Maravilha sancionou a nova legislação que atualiza e regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar por meio das Famílias Acolhedoras. A Lei Complementar nº 190, de 15 de abril de 2025, tem como objetivo adequar normativas do serviço às necessidades atuais, já que a legislação anterior foi constituída há 10 anos. 

O Serviço de Acolhimento através da rede de Famílias Acolhedoras no município é voltado a crianças e adolescentes afastados da família de origem por medida judicial enquanto a Justiça decide sobre sua reintegração familiar ou encaminhamento para adoção. Para entender melhor como o serviço funciona, acesse a matéria especial que preparamos, onde uma família compartilha sua experiência.

A proposta de um novo projeto de Lei Complementar foi encaminhada à Câmara Municipal e aprovada por unanimidade em dois turnos de votação. 

Entre as principais mudanças, a nova lei institui oficialmente o acolhimento familiar como modalidade prioritária em relação ao acolhimento institucional, permitindo que crianças e adolescentes sejam acolhidos por famílias previamente cadastradas e capacitadas. “Essa iniciativa representa um passo importante para garantir um acolhimento mais humanizado, individualizado e territorializado, conforme apontado por diagnósticos e experiências já realizadas no município”, destaca a secretária de Assistência Social, Ana Paula Oliveira.

A nova legislação também fortalece a atuação da equipe técnica responsável pelo serviço, definindo atribuições específicas para a seleção, acompanhamento das famílias acolhedoras e apoio no processo de reintegração familiar ou adoção. Uma lacuna que precisa ser suprida é a falta de uma pessoa coordenadora na equipe de acolhimento. O cargo já existe, mas ainda não foi ocupado, por isso a nova lei expande os requisitos da contratação para ampliar as possibilidades de encontrar profissionais capacitados.

Outra mudança é o reajuste do subsídio financeiro pago às famílias acolhedoras, que passa a ser de 1,5 salário mínimo por criança acolhida. O novo valor está previsto para ser pago a partir do próximo mês.

Com a sanção da lei, os próximos passos da Administração Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, incluem a regulamentação do serviço via decreto e a publicação de editais para cadastramento, seleção e capacitação de novas famílias acolhedoras. Também estão previstas campanhas de sensibilização junto à comunidade com o objetivo de divulgar a nova modalidade de acolhimento e incentivar a participação da sociedade.

Fonte: Tamara Finardi/ Rádio Líder/ WH Comunicações/ Jornal O Líder
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