
Entre o início de 2020 e abril de 2025, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina registrou 11.462 novos processos envolvendo assédio sexual ou moral. Apenas em 2024, foram 2.593 casos, um aumento de 14,3% comparado ao ano anterior (2.268).
A maior parte dos casos (92,5%) nos últimos cinco anos diz respeito a assédio moral, que respondeu por 10.601 processos, enquanto 861 trataram de assédio sexual.

Chapecó foi a jurisdição com a maior proporção de ações por assédio em 2024: foram 363 processos relacionados ao tema, o que representa 4,95% do total de 7.338 ações recebidas pelas quatro unidades que compõem o Foro. Desse número, 345 processos referem-se a assédio moral e os demais 18 a assédio sexual.
Os dados de Santa Catarina acompanham uma tendência de crescimento observada em todo o país. Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho brasileira recebeu 458 mil novas ações relacionadas a assédio moral no ambiente de trabalho. Apenas entre 2023 e 2024, o número saltou 28%, passando de 91 mil para 116,7 mil processos.
Com o objetivo de fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram duas cartilhas para que trabalhadores, gestores e organizações saibam como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.
O Guia Prático para um Ambiente de Trabalho + Positivo exemplifica as condutas abusivas, seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.
No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criarem um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental dos colaboradores, com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.
O assédio moral é um processo contínuo e reiterado de práticas abusivas que, independentemente da intenção, atentam contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. Ele se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.