
A experiência e o exemplo do Município de Maravilha com o Serviço de Acolhimento Familiar inspirou um novo desdobramento. A Secretaria Municipal de Assistência Social identificou localmente o aumento do número de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e risco social, bem como adultos com deficiência em situações semelhantes. Diante disso, o Executivo publicou recentemente a LEI N. 4387, DE 23 DE JUNHO DE 2025, legislação que, além de atualizar o Acolhimento Institucional para este público, também inclui neste mesmo projeto a opção de Acolhimento através de Família Acolhedora. O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade no Legislativo durante esta semana.
“O serviço não se destina a situações de vulnerabilidade social generalizada ou ausência de renda, mas sim a casos caracterizados como de risco pessoal e social. Cabe ressaltar que o acolhimento, seja na modalidade familiar ou institucional, deve ser realizado exclusivamente para pessoas idosas ou adultos com deficiência que tenham seus direitos violados e/ou vínculos familiares fragilizados ou rompidos”, explica a secretária Ana Paula Oliveira, reforçando que estas regras têm como base parâmetros do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ela também acrescenta que o Serviço de Acolhimento será prestado mediante encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com base em relatório multiprofissional, e só poderá ser efetivado com autorização judicial. A legislação aprovada especifica que o serviço destina-se a:
Através de um parecer técnico da equipe da Secretaria de Assistência Social, onde cada caso é analisado individualmente, será estabelecido qual será a modalidade mais adequada de acolhimento para os assistidos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social trabalha para dar início à etapa de implantação do serviço, que se dá a partir dos seguintes encaminhamentos:
- Lançamento de chamamento público para o credenciamento de Instituições de Longa Permanência (ILPIs) interessadas em prestar o serviço de acolhimento institucional, conforme os parâmetros definidos na legislação;
De acordo com a Secretaria de Assistência Social de Maravilha, antes da criação deste Projeto de Lei os idosos em situação de violência, negligência ou outras formas de violação de direitos eram, via de regra, encaminhados exclusivamente para instituições de longa permanência (ILPIs), também conhecidos como lares. "Essa prática, embora necessária em alguns casos, acabava por institucionalizar idosos que poderiam, com suporte adequado, permanecer em ambiente familiar e comunitário”, analisa Ana Paula. A secretária avalia que a vivência em uma Família Acolhedora pode proporcionar cuidado, afeto, inclusão e dignidade, sendo uma resposta mais humanizada e menos segregadora. Com isso, o município propõe, por meio deste projeto, a ampliação das modalidades de acolhimento, contemplando tanto o acolhimento institucional quanto o acolhimento familiar.
Maravilha já é reconhecida positivamente pelo serviço de Famílias Acolhedoras que atendem crianças e adolescentes afastadas do convívio da família de origem por determinação judicial - a experiência foi citada em um livro recentemente. Essa bagagem foi fundamental para subsidiar a estruturação de um modelo semelhante voltado a idosos e adultos com deficiência em situação de risco.