
Imagem ilustrativa. Foto: Freepik
O Município de Maravilha está se organizando para dar mais um passo no fortalecimento e acompanhamento de políticas públicas para as mulheres. Uma das ações diz respeito a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (COMDIM). O órgão será formado por representantes do poder público e pela sociedade civil com o objetivo de propor, debater e fiscalizar ações que promovam a equidade de gênero, a cidadania das mulheres e a eliminação de todas as formas de violência, preconceito e discriminação.
Para formalizar a criação deste Conselho, a Administração Municipal elaborou um Projeto de Lei que foi protocolado na sexta-feira (1º), junto a Câmara Municipal de Maravilha, para que seja apreciado junto ao Poder Legislativo.
“A criação do COMDIM irá fortalecer as redes de apoio, promover a integração entre instituições e estimular a construção de ações mais eficazes e alinhadas à realidade das mulheres maravilhenses”, destacou a secretária municipal de Assistência Social, Ana Paula Oliveira. Para ela, o cenário de violência doméstica e familiar é extremamente preocupante, e a estruturação deste órgão vem para contribuir com este enfrentamento: “essa iniciativa visa suprir lacunas históricas na formulação e acompanhamento de políticas públicas específicas, principalmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social”.
Confira as principais competências do COMDIM de Maravilha:
- Formular e acompanhar políticas públicas voltadas às mulheres;
- Propor ações específicas para mulheres em situação de vulnerabilidade social;
- Fortalecer redes de apoio e articular instituições públicas e privadas;
- Promover o protagonismo feminino na gestão pública;
- Atuar como órgão de controle social das políticas para as mulheres;
- Alinhar as ações municipais às diretrizes da Política Nacional para as Mulheres.
Como o Projeto de Lei propõe a composição do Conselho:
16 membros titulares, preferencialmente mulheres, sendo:
• 08 representantes do Poder Público Municipal;
• 08 representantes da Sociedade Civil, oriundos de entidades legalmente constituídas, com atuação na promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos seguintes órgãos e instituições:
a) 1 da Secretaria Municipal de Administração;
b) 1 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 1 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) 1 da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 1 da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI);
f) 1 da Polícia Militar – Rede Catarina de Proteção à Mulher;
g) 1 da Defensoria Pública;
h) 1 da Secretaria Municipal de Agricultura.
Os representantes da sociedade civil deverão ser indicados por entidades:
a) 1 da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, subseção de Maravilha-SC;
b) 1 da Rede Feminina de Combate ao Câncer;
c) 1 do Núcleo da Mulher Empresária;
d) 1 da APAE
e) 1 do Movimento das Mulheres Agricultoras;
f) 1 de Clubes de serviço do Município;
g) 1 do Hospital São José;
h) 1 do Grupo de Idosos do Município.