
Professores que atuaram como temporários e, posteriormente, foram efetivados no mesmo cargo por concurso público têm direito à contagem desse tempo para fins de adicional por tempo de serviço. A decisão é da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar um pedido de uniformização de interpretação de lei.
A controvérsia surgiu a partir da interpretação de uma lei municipal de Palma Sola, no extremo oeste catarinense. A norma prevê o pagamento de adicional a cada três anos de efetivo exercício no serviço público, sem impor restrições quanto ao tipo de vínculo.
Para a maioria dos julgadores, o tempo trabalhado como professor temporário — conhecido como ACT (Admitido em Caráter Temporário) — também representa efetivo exercício, desde que o servidor tenha sido posteriormente nomeado no cargo por concurso.