
O relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), questionou nesta segunda-feira (29) o presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, sobre o uso de assinaturas de aposentados já falecidos e até de menores de idade em fichas de credenciamento para descontos irregulares em benefícios previdenciários.
Segundo o relator, dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que, somente em 2024, foram registradas 100 fichas de credenciamento fraudulentas em nome de pessoas já mortas. Ao exibir um dos documentos, Gaspar destacou: “O caso do senhor Gilberto, cuja assinatura teria sido registrada 20 anos após sua morte”, falou o parlamentar ao exibir os documentos.
Gaspar ainda apontou que não se tratava de casos isolados. “Não é erro, é padrão. Um padrão muito conveniente para quem arrecadou cerca de R$ 800 milhões às custas de aposentados e pensionistas”, disse o relator.
O presidente da Conafer negou a responsabilidade e questionou a CPMI. “A entidade desconhecia o falecimento dessas pessoas. Como pode o INSS pagar benefícios a aposentados já falecidos? É padrão do INSS ter defunto recebendo benefício?”, disse Lopes.
Mais tumulto na CPMI do INSS
A provocação gerou tumulto no plenário, obrigando o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), a intervir para restabelecer a ordem.
Pressionado, Lopes respondeu com ironia às acusações. “Nobre relator, é um abscesso da lógica haver desconto num cara que está morto. Como existe um desconto aceito pelo INSS de alguém já falecido? Como essa pessoa estaria recebendo benefício, relator?”
O relator rebateu citando os dados da CGU, segundo os quais nenhuma das fichas avaliadas tinha autorização válida dos segurados. “A amostra mostra que 100% dos descontos foram fraudulentos. Se o morto recebeu benefício, pelo jeito sim”,
Gaspar também questionou o motivo de nos documentos constarem fichas de crianças menores de idade e citou como exemplo um documento de autorização assinada por uma criança de apenas 9 anos.
Lopes argumentou que a entidade não é a responsável direta pelas filiações. “O modelo da Conafer para obtenção de termos de adesão se inicia nos municípios, onde associações, sindicatos e cooperativas filiadas coletam os CPFs”, disse o dirigente da associação.

