Recurso Extraordinário - 23/02/2026 16:04

Câncer: União terá que pagar 80% de remédios após decisão do STF

Supremo organiza responsabilidades entre União, estados e municípios em ações judiciais sobre medicamentos contra o câncer
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Arte / WH3

O STF (Supremo Tribunal Federal) homologou, por unanimidade, acordo entre União, estados e municípios que estabelece regras para o ressarcimento de medicamentos oncológicos e define qual Justiça deve julgar ações sobre a aquisição desses remédios pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A decisão foi tomada no julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 1.366.243, que trata do Tema 1.234 da repercussão geral mecanismo que fixa entendimento obrigatório para todo o Judiciário em casos semelhantes.

O relator, ministro Gilmar Mendes, classificou a medida como exemplo de “governança judicial colaborativa”, modelo em que o Supremo atua para organizar políticas públicas diante da alta judicialização da saúde no país.

O que muda na prática

O acordo consolida três pontos centrais: ressarcimento, definição de competência e modulação de efeitos.
Ressarcimento de 80%

A União deverá ressarcir 80% dos valores gastos por estados e municípios em ações judiciais sobre medicamentos oncológicos ajuizadas até 10 de junho de 2024.

O mesmo percentual será mantido, provisoriamente, para ações propostas após essa data.

O Tema 1.234 já previa o percentual de 80% até junho de 2024, mas não havia definido expressamente sua continuidade para processos posteriores. Agora, o acordo formaliza essa regra.

Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a judicialização da saúde segue em crescimento. O relatório  “Justiça em Números” aponta que há centenas de milhares de processos relacionados à saúde pública em tramitação no país, muitos deles envolvendo fornecimento de medicamentos de alto custo.

Estudos da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) indicam que medicamentos oncológicos estão entre os principais responsáveis pelo aumento das demandas judiciais, especialmente após a incorporação de terapias de alto valor ao SUS.

Quem julga cada caso

O acordo também organiza a competência da Justiça ou seja, define se o processo deve tramitar na Justiça Federal ou Estadual.

A regra passa a funcionar assim:

Medicamentos oncológicos incorporados ao SUS e adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde: ações na Justiça Federal, com fornecimento pela União.

Medicamentos incorporados, mas adquiridos por negociação nacional ou de forma descentralizada: ações na Justiça estadual, com fornecimento por estados ou municípios.

Já para medicamentos não incorporados ao SUS, permanece o critério definido no próprio Tema 1.234:

Se o custo anual ultrapassar 210 salários mínimos, o caso vai para a Justiça Federal.

Se for inferior a esse valor, permanece na Justiça estadual.

A divisão busca reduzir conflitos de competência e evitar que processos sejam remetidos de uma esfera para outra durante o andamento da ação problema recorrente apontado por magistrados e procuradorias.

Modulação: quando a nova regra começa a valer

Para evitar deslocamento em massa de processos já em curso, o ministro Gilmar Mendes propôs modular os efeitos da decisão.

As novas regras de competência passam a valer apenas para ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025 data da portaria do Ministério da Saúde que atualizou a política pública para medicamentos oncológicos.

Processos protocolados até essa data permanecem na instância de origem.

Câncer: judicialização e governança

O STF tem tratado a judicialização da saúde como um dos principais desafios institucionais do país. Em decisões anteriores, como no próprio Tema 1.234, a Corte buscou estabelecer critérios técnicos para o fornecimento de medicamentos fora das listas oficiais do SUS.

Em voto, Gilmar Mendes afirmou que o novo acordo “corrige entraves estruturais” e organiza responsabilidades entre os entes federativos, reduzindo disputas administrativas que acabam transferidas ao Judiciário.


Fonte: ND+
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