
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados em casos de infrações disciplinares.
Segundo o ministro, a regra foi alterada após a aprovação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que modificou o sistema previdenciário e também retirou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes.
Na decisão, Dino destacou que condutas graves devem resultar na perda do cargo, e não em afastamento remunerado.
Caso analisado envolvia magistrado do TJ-RJ
A manifestação ocorreu durante a análise de um recurso que discutia punições aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na decisão, o ministro anulou uma determinação do Conselho Nacional de Justiça que havia afastado o juiz mantendo o pagamento do salário. Dino determinou que o caso seja reavaliado pelo conselho.
De acordo com o ministro, quando houver decisão pela perda do cargo, o caso deverá ser levado ao STF por meio da Advocacia-Geral da União.
CNJ pode revisar regras disciplinares
Na mesma decisão, Dino determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja comunicado para avaliar a necessidade de regulamentar o sistema disciplinar do Judiciário e adequá-lo ao novo texto da Constituição.
Punição era aplicada em casos de grande repercussão
O CNJ tem decidido com frequência pela aposentadoria compulsória de magistrados, inclusive em casos de grande repercussão, como processos envolvendo venda de sentenças.
Um dos casos citados envolve o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Buzzi, acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos. Antes da decisão de Dino, a punição administrativa mais provável, em caso de condenação, seria a aposentadoria compulsória, o que permitiria ao magistrado continuar recebendo remuneração.
Com o novo entendimento reforçado pelo STF, a perda do cargo passa a ser a punição mais severa prevista para magistrados em casos de faltas graves.

