Até agora, a proteção era baseada no ECA de 1990, na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Marco Civil da Internet (2024) e em leis do Código Penal. Com o ECA Digital, o Brasil passa a ter normas próprias para o ambiente virtual, reforçando que a responsabilidade pela segurança das crianças deve ser compartilhada entre Estado, família e sociedade.
Principais medidas do ECA Digital
1. Verificação de idade:
2. Supervisão parental reforçada:
Ferramentas de monitoramento devem permitir que os responsáveis acompanhem tempo de uso, contatos e conteúdos acessados. Menores de 16 anos só poderão criar contas vinculadas à de um responsável.
3. Prevenção e proteção:
As empresas devem combater exploração e abuso sexual, violência, cyberbullying, jogos de azar, publicidade predatória e conteúdos nocivos. Devem também oferecer canais de apoio às vítimas e programas educativos para pais, crianças e educadores.
4. Combate a conteúdos perigosos:
Plataformas devem identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças, enviando relatórios às autoridades e armazenando dados por pelo menos seis meses. Agora, essas remoções não dependem mais de decisão judicial.
5. Proibições comerciais:
Fica proibido usar dados de crianças e adolescentes para publicidade, impulsionamento de conteúdos sexualizados ou monetização de imagens de menores. No caso de jogos, o ECA Digital proíbe as “loot boxes”, consideradas uma forma de jogo de azar.

