ACERTO DE CONTAS COM A RECEITA - 29/05/2026 07:47 (atualizado em 29/05/2026 07:52)

IR 2026: prazo para declarar termina nesta sexta-feira; 200 mil ainda precisam declarar em SC

Receita Federal espera receber 2.245.256 declarações de Imposto de Renda em Santa Catarina em 2026
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Arte / WH3

O prazo para que os contribuintes enviem a declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59m59s desta sexta-feira (29). Ao menos 2.040.621 declarações já haviam sido enviadas em Santa Catarina à Receita Federal até a noite de quinta-feira (28), cerca de 204 mil a menos que o total de 2.245.256 documentos esperados no Estado.

O número já enviado equivale a 78% do total em todo o Estado. Das mais de 2 milhões de declarações enviadas, 56,7% terão restituição, com 25,6% tendo valores a pagar, ou seja, o valor retido ou pago ao longo do ano foi menor do que o imposto total devido nesses casos.

Cerca de 65,8% das declarações já estavam pré-preenchidas no sistema da Receita Federal, com 61,3% de forma simplificada. A maior parte dos documentos foi enviado por mulheres (44%), com idade média de 46 anos.

Veja também:

- Prazo do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira e contadora alerta para erros e atrasos

A cidade catarinense com mais declarantes é Joinville, com 189.439 declarações já enviadas. Em seguida, vem Florianópolis, com 200 mil declarações. Em terceiro lugar, aparece Blumenau, com 129.163 declarações, enquanto São José vem logo em seguida, com 89.834 declarações enviadas.

Declarações que caíram na malha fina

Até quarta-feira (27), cerca de 74 mil declarações caíram na malha fina em Santa Catarina. Com isso, a taxa de retenção de declarações por conta de pendências estava em 3,87% no Estado.

Segundo a Receita Federal, o número é próximo ao registrado na semana final de entrega nos últimos anos. Para saber a declaração caiu na malha fina, é necessário monitorar o processamento da declaração por meio do aplicativo oficial da Receita Federal.

Quase 40 milhões de declarações enviadas em todo o Brasil

No Brasil, 38.729.068 declarações já foram enviadas até esta quinta-feira. Dessas, 58,5% estão aptas para restituição, enquanto 22,5% se encaixam nos critérios de pagamento de impostos.

Ao todo, 59,6% das declarações são no modelo pré-preenchido, enquanto 55% foram enviadas pelo modelo simplificado. A média de idade dos declarantes é de 47 anos, com 44,3% sendo mulheres, conforme dados da Receita Federal.

O que acontece se enviar a declaração atrasada?

Se o contribuinte obrigado a declarar apresentar o documento após o prazo previsto ou não declarar, ele terá que pagar multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido, se houver, ou com um mínimo de R$ 165,74.

Primeiro lote de restituição do IRPF 2026

Mais de 8,7 milhões de contribuintes serão restituídos no primeiro lote a ser pago nesta sexta-feira (29), com um valor total de R$ 16 bilhões, incluindo restituições residuais. Esse é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF.

Para consultar o 1° lote de restituição do Imposto de Renda, o contribuinte precisa acessar o site da Receita Federal e clica em “Meu Imposto de Renda” e em “Consultar a Restituição”.

Como funciona o Imposto de Renda 2026

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, se estende até 29 de maio. O acerto de contas com o Leão pode ser feito pela internet, através do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.

Quem deve declarar?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

Deseja atualizar bens no exterior.

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: NSC
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