NOTA OFICIAL - 05/06/2026 17:24 (atualizado em 05/06/2026 17:37)

Prefeitura de Maravilha se manifesta após acidente fatal e esclarece regulamentação de autopropelidos

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Na tarde desta sexta-feira (5), a Administração Municipal de Maravilha se manifestou por meio de nota oficial após o acidente envolvendo um equipamento de mobilidade individual autopropelido e uma motocicleta, que resultou na morte de Thierry Caian da Luz, de 22 anos, na noite de quinta-feira (4), no município. O caso gerou amplo debate sobre a regulamentação da circulação desses veículos na cidade.

Na nota, a Administração Municipal expressa solidariedade às pessoas envolvidas na grave ocorrência. Além disso, busca esclarecer as medidas já adotadas em relação à regulamentação de autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores: 

“Desta forma, a Administração de Maravilha ressalta que apresentou o Projeto de Lei nº 52/2026, que tratava sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de Maravilha. O referido Projeto recebeu uma alteração de emenda por parte do Poder Legislativo, que estabelecia a proibição do uso dos veículos tratados no Projeto de Lei por menores de 12 anos de idade em via pública. Porém, o conteúdo apresentado pela emenda no que tange o veículo ciclomotor, é contrário ao que tem estabelecido por legislação nacional, neste caso o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o seu funcionamento, exigindo apresentação de carteira de habilitação para dirigir tal veículo, desta forma sendo permitido somente após os 18 anos. Pela contrariedade à legislação nacional, o Poder Executivo necessitou realizar o veto a emenda, que posterior análise por parte do Poder Legislativo, recebeu aprovação por unanimidade dos vereadores, mantendo em vigor o texto original”, esclarece o conteúdo da nota.

A legislação, com o veto ao inciso que tratava da idade mínima para utilização dos veículos, já foi publicada pelo Poder Executivo. A Lei nº 4.495/2026 foi sancionada em 22 de maio deste ano e passará a vigorar 30 dias após sua publicação, ou seja, neste mês.

A nota também acrescenta que a “Administração Municipal vem desenvolvendo em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) diversas ações buscando sensibilizar a população sobre a responsabilidade compartilhada de todos os usuários das vias”.

Confira, na íntegra, a nota da Administração Municipal de Maravilha:
Fonte: ASCOM Município de Maravilha



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Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder
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