PODER LEGISLATIVO - 05/06/2026 17:40

Presidente da Câmara Municipal de Maravilha promulga lei que responsabiliza concessionárias pelo recolhimento de cabos e fios em vias públicas

A nova lei tem como objetivo contribuir para a organização urbana, a segurança da população e a melhoria do aspecto visual das vias públicas, estabelecendo responsabilidades às empresas quanto à manutenção de suas redes e estruturas
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Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Maravilha

O presidente da Câmara Municipal de Maravilha, vereador Sérgio Bourscheid (PL), promulgou nesta sexta-feira (5) a Lei Municipal oriunda do Projeto de Lei Legislativo nº 1/2026, que estabelece a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, internet e energia elétrica pelo recolhimento, alinhamento e remoção de cabos e fios inutilizados instalados em vias públicas do município.

A proposta é de autoria dos vereadores Dirceu José Vieira (PSDB), Mozer Matheus de Oliveira (PL) e Simone Nair Tonello (PSDB). Durante sua tramitação no Legislativo, o texto recebeu emenda da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, ampliando sua abrangência para contemplar também os cabos pertencentes às concessionárias de energia elétrica.

Tanto o projeto quanto a emenda foram aprovados por unanimidade pelos vereadores, em dois turnos de votação, durante as sessões ordinárias realizadas nos dias 4 e 11 de maio.

Conforme estabelece o artigo 54, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e também o artigo 318 do Regimento Interno da Câmara, compete ao prefeito sancionar ou vetar os projetos aprovados pelo Legislativo no prazo de 15 dias úteis. Como a promulgação não ocorreu dentro do período legal, a atribuição passou ao presidente do Poder Legislativo, que realizou o ato dentro do prazo de 48 horas úteis previsto na legislação.

A nova lei tem como objetivo contribuir para a organização urbana, a segurança da população e a melhoria do aspecto visual das vias públicas, estabelecendo responsabilidades às empresas quanto à manutenção de suas redes e estruturas.

O conteúdo da Lei pode ser conferido na íntegra a partir das imagens abaixo:
Fonte: Câmara Municipal de Maravilha
Fonte: Câmara Municipal de Maravilha
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Fonte: ASCOM Câmara Municipal de Maravilha
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