
Em Maravilha, já estão em vigor as regras estabelecidas na Lei municipal nº 4.495/2026, que dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município. A lei foi publicada em 22 de maio, com prazo para entrar em vigor 30 dias após sua publicação, razão pela qual suas disposições já produzem efeitos e podem ser exigidas e fiscalizadas pelos órgãos competentes. Mas afinal, o que diz a lei de autoria do Poder Executivo de Maravilha?
Entre os principais pontos do texto estão a definição de limites de velocidade e regras para locais de circulação. Além disso, a legislação municipal prevê o uso obrigatório de capacete ciclístico ou capacete de segurança para circular com bicicletas elétricas e autopropelidos - no caso do ciclomotor, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece o uso do capacete. Destacamos alguns exemplos de regras, que variam para cada tipo de veículo:
O parágrafo único presente neste artigo da Lei também apresenta que é proibida a circulação de autopropelidos e bicicletas elétricas em calçadas e áreas de circulação de pedestres, salvo quando houver sinalização autorizando a circulação compartilhada, limitada à velocidade máxima de 6 km/h.
De acordo com a legislação municipal, compete à Polícia Militar, por força de convênio, ou a órgão instituído pela municipalidade, a fiscalização, aplicação das regras, instauração e condução dos processos administrativos previstos nesta Lei. As infrações às regras dos artigos 2º e 3º serão punidas conforme sanções previstas no art. 19 da Resolução CONTRAN Nº 996/2023.
O texto completo da Lei municipal nº 4.495/2026 pode ser acessada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
Enquanto as normas ainda eram um Projeto de Lei e tramitavam na Câmara Municipal, a CCJ criou uma emenda ao Art. 3º do texto, acrescentando o inciso VI, que estabelecia a proibição do uso dos veículos tratados na lei por menores de 12 anos de idade em via pública. Apesar da emenda ter sido aprovada em plenário pelos vereadores, o Poder Executivo enviou uma mensagem de veto em relação ao referido inciso. Em nota oficial, a Prefeitura de Maravilha justificou que, o conteúdo apresentado pela emenda no que tange o veículo ciclomotor, é contrário ao que tem estabelecido por legislação nacional, neste caso o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o seu funcionamento, exigindo apresentação de carteira de habilitação para dirigir tal veículo, desta forma sendo permitido somente após os 18 anos. “Pela contrariedade à legislação nacional, o Poder Executivo necessitou realizar o veto a emenda, que posterior análise por parte do Poder Legislativo, recebeu aprovação por unanimidade dos vereadores, mantendo em vigor o texto original”, explica a nota.
Portanto, a legislação municipal não traz nenhuma especificidade em relação a idade mínima para condução de bicicletas elétricas e autopropelidos.
Características dos veículos


