JULGAMENTO ADIADO - 17/05/2023 09:09

STF adia para junho julgamento de ações sobre redes sociais e Marco Civil da Internet

Em março, a Corte realizou uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet; ao todo, o tribunal ouviu cerca de 60 pessoas
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O plenário do Supremo Tribunal Federal adiou para a segunda quinzena de junho o julgamento de ações que podem definir a responsabilidade das redes sociais na moderação de conteúdo ofensivo em publicações. O julgamento estava marcado para esta quarta-feira (17). 
O adiamento foi acordado após pedido dos relatores. A data ainda será definida. Duas das ações foram apresentadas por causa das decisões judiciais em diferentes tribunais do país que determinaram a suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp após a empresa informar que não poderia fornecer os dados requisitados pelos magistrados devido à segurança da criptografia.
Há também um recurso que analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais respondam por danos decorrentes de atos ilegais praticados por terceiros.
A discussão é se o provedor poderá ser responsabilizado civilmente se não tomar as providências para tirar conteúdo do ar nos limites técnicos do serviço e dentro do prazo dado pelo juiz. Outro recurso também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet.
Em março, o STF realizou uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet. Ao todo, a Corte ouviu cerca de 60 pessoas, entre ministros e representantes do governo, de plataformas, de partidos políticos, de entidades representativas e da sociedade civil, entre outros.
Os temas em debate foram a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas, a partir de notificação extrajudicial.
Fonte: Correio do Povo
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