O caso foi parar na justiça e resultou na condenação do cidadão apontado como gerador do conflito ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em favor do ofendido. Nesta semana, aliás, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de apelação interposta por ambas as partes, decidiu por unanimidade pela manutenção da sentença.
A vítima, em seu depoimento, disse ser pessoa de idade, com 73 anos, que não consome bebida alcóolica e nem possui histórico agressivo ou violento. Alegou ter sido chamado de “caco” por seu oponente. O agressor, ao seu turno, garantiu ser pessoa de boa índole, sem qualquer mácula em seus 78 anos de vida, e reclamou também ter sido chamado de “caco”.
“Malgrado esse cenário incerto, em que não é possível precisar se houve agressão exclusiva do réu, agressões mútuas dos litigantes ou mesmo agressão inicial apenas do autor, o fato é que, mesmo nesta última hipótese, em que poderia se falar em legítima defesa empreendida pelo réu, teria havido por ele reação desproporcional”, interpretou o relator do apelo no TJ.