Uma moradora de Pomerode terá de prestar serviço comunitário como pena por tentar assumir para si as infrações de trânsito que o filho cometeu. O objetivo da mãe, segundo ela afirmou em depoimento, era evitar que o rapaz, recém-habilitado, perdesse a carteira de motorista. A Justiça, porém, entendeu ter se tratado de falsidade ideológica.
O caso ocorreu em 2018. Na época, a mãe disse que era ela quem estava pilotando a moto quando o condutor foi flagrado sem calçado seguro e usando apenas uma das mãos. A divergência em relação ao sexo da pessoa ao volante chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito, tanto que registrou boletim de ocorrência sobre a situação.
O agente que fez o auto de infração garantiu que o condutor da moto era um homem. Afirmou que era um dia de verão e ele vestia bermuda e camiseta, com capacete que tinha apenas viseira, “sem a queixeira”, permitindo constatar perfeitamente que se tratava de um homem. Diante das provas, a mulher admitiu ter assumido a culpa pelo filho.
— Na verdade, foi bem na inocência, porque ele estava na CNH provisória, e para não perder a habilitação eu assumi as multas. Mas de forma alguma, na época, eu sabia que isso era um crime, eu fiz inocentemente — reconheceu a mãe, que tinha comprado a moto de presente para o jovem.
O desembargador disse ser um caso claro de falsidade ideológica, crime previsto no Artigo 299 do Código Penal. Como ela inseriu informações falsas nos dois autos de infração registrados contra o filho, houve a configuração de dois delitos, o que foi levado em consideração na sentença.
A mãe recebeu pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.