Na ação que analisa as declarações do ex-presidente contra ministros do Supremo em evento realizado no dia 7 de setembro de 2021, em Brasília, o juiz afirmou que não estão presentes elementos que denotem a prática de violência e um discurso ameaçador, a configurar, em tese, os crimes contra a segurança nacional.
"A propósito, bem esclareceu o MPF que as palavras proferidas pelo ex-presidente da República não passaram de manifestação de descontentamento, 'motivado por discursos políticos e acalorados, onde as ideias são disseminadas de forma mais energética e incisiva, não se consubstanciando, por si só, em um fato ilícito a ser perscrutado pelos órgãos de repressão penal", disse o juiz.
"Não vislumbrando o Supremo Tribunal Federal indícios mínimos da existência de tipicidade penal capaz de conduzir a uma persecução penal, tendo em vista que já considerou o fato atípico anteriormente, determino o arquivamento da presente notitia criminis, por ausência de utilidade (falta de justa causa para o prosseguimento da investigação ou eventual e futura ação penal)", afirmou.
Já sobre a extradição de Allan dos Santos, o pedido de investigação foi apresentado pelo deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), por suposta omissão.
Em fevereiro deste ano, ministros do STF determinaram o envio de ao menos dez pedidos de investigação sobre o ex-presidente para a primeira instância do Judiciário, sob o argumento de perda de foro especial.