A Administração Municipal de Maravilha, por meio da Secretaria de Assistência Social, informa que estão abertas as inscrições para o serviço Família Acolhedora, regulamentado pela Lei Municipal nº 190/2025. O programa tem como objetivo garantir proteção integral a crianças e adolescentes que, por diferentes circunstâncias, encontram-se temporariamente afastados de suas famílias de origem.
O acolhimento familiar é uma alternativa mais humana e afetiva em relação ao acolhimento institucional, permitindo que a criança ou adolescente conviva em ambiente familiar enquanto sua situação jurídica é regularizada. Nesse período, os acolhidos recebem cuidado individualizado, atenção às suas necessidades emocionais e a garantia de seus direitos.
Como funciona o programa?
No acolhimento familiar, crianças e adolescentes são recebidos por famílias voluntárias que se tornam responsáveis temporárias pelo seu cuidado e bem-estar. Importante destacar que a medida é temporária e não implica adoção. O objetivo principal é oferecer um lar provisório enquanto se busca a reintegração familiar ou a adoção definitiva, conforme decisão judicial.
As famílias acolhedoras recebem acompanhamento técnico especializado e apoio financeiro no valor de 1,5 salário mínimo mensal por criança acolhida.
Quem pode participar?
Podem se candidatar ao programa pessoas maiores de 21 anos, que não estejam inscritas em cadastro de adoção, sem antecedentes criminais, e que apresentem condições emocionais e afetivas para oferecer um ambiente seguro e acolhedor. O processo de habilitação inclui entrevista, avaliação social e participação em capacitações específicas, promovidas pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social.
Inscrições abertas
Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social de Maravilha para mais informações ou entrar em contato pelo telefone (49) 98833-9800. Acolher uma criança ou adolescente é um ato de amor e cidadania. A participação no programa Família Acolhedora contribui para garantir o direito de todos à convivência familiar e comunitária, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).