posicionamento - 16/09/2025 11:03 (atualizado em 16/09/2025 11:16)

Prefeitura de Maravilha prevê início do pagamento do Auxílio Alimentação dos servidores para este mês

Benefício é destinado aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Maravilha
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Entrou em vigor no dia 23 de junho deste ano, a Lei nº 4.387/2025, que versa sobre o pagamento de auxílio alimentação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Maravilha, mediante crédito em cartão magnético específico para este fim. 

O primeiro pagamento do benefício ainda não foi realizado. Respondendo a questionamentos da nossa equipe de reportagem, a Administração Municipal informou que, logo após a publicação da legislação sobre o Programa de Auxílio Alimentação, o Município instaurou o processo licitatório nº 213/2025 para contratar empresa responsável pela administração, gerenciamento e fornecimento dos cartões de auxílio-alimentação e que, este processo de licitação, sofreu impugnações e recursos por parte das empresas participantes. Após o cumprimento de todos os prazos legais previstos na Lei de Licitações, o processo foi concluído com a homologação e assinatura do Contrato Administrativo nº 206/2025. “A demora decorreu, portanto, exclusivamente da necessidade de observar os prazos legais e das disputas administrativas entre empresas interessadas em fornecer o serviço”, justifica a Administração Municipal.

De acordo com o posicionamento da Prefeitura de Maravilha, a fase atual é de execução contratual, ou seja, de operacionalização para disponibilização dos cartões aos servidores. "Com a contratação já formalizada, a previsão é de que o benefício seja implementado ainda no mês de setembro de 2025", revela o Poder Executivo.

O Programa de Auxílio Alimentação no âmbito da Administração Pública Municipal de Maravilha, no valor mensal de R$ 300, corresponde à carga horária semanal de 40 horas, sendo calculado proporcionalmente para as cargas horárias inferiores. A legislação especifica quais as condições e critérios para ser considerado beneficiário do Programa de Auxílio Alimentação. 

Andamento do projeto
De acordo com informações presentes no site do Poder Legislativo de Maravilha, o Projeto de Lei que originou a legislação tem autoria do Poder Executivo. O PL foi apresentado ao Plenário da Câmara Municipal em maio deste ano, e foi aprovado pela Casa em segundo turno no dia 9 de junho.
Fonte: Tamara Finardi/ O Líder/ WH Comunicações
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