Entrou em vigor no dia 23 de junho deste ano, a Lei nº 4.387/2025, que versa sobre o pagamento de auxílio alimentação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Maravilha, mediante crédito em cartão magnético específico para este fim.
O primeiro pagamento do benefício ainda não foi realizado. Respondendo a questionamentos da nossa equipe de reportagem, a Administração Municipal informou que, logo após a publicação da legislação sobre o Programa de Auxílio Alimentação, o Município instaurou o processo licitatório nº 213/2025 para contratar empresa responsável pela administração, gerenciamento e fornecimento dos cartões de auxílio-alimentação e que, este processo de licitação, sofreu impugnações e recursos por parte das empresas participantes. Após o cumprimento de todos os prazos legais previstos na Lei de Licitações, o processo foi concluído com a homologação e assinatura do Contrato Administrativo nº 206/2025. “A demora decorreu, portanto, exclusivamente da necessidade de observar os prazos legais e das disputas administrativas entre empresas interessadas em fornecer o serviço”, justifica a Administração Municipal.
De acordo com o posicionamento da Prefeitura de Maravilha, a fase atual é de execução contratual, ou seja, de operacionalização para disponibilização dos cartões aos servidores. "Com a contratação já formalizada, a previsão é de que o benefício seja implementado ainda no mês de setembro de 2025", revela o Poder Executivo.

